SAA Aldeia Praia de Fora II
Dados do cadastro público, consultados em 26/09/2026.
Resumo do cadastro
- Situação informada
- Cadastrada
- Investimento previsto
- R$ 106.699,95
- Organização responsável
- MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Localização informada
- Aldeia Praia de Fora II
- Início previsto
- 06/01/2025
- Término previsto
- 23/05/2025
Investimento previsto não é pagamento. Previsões vencidas não comprovam atraso. O endereço pode ser uma referência administrativa.
Sobre a intervenção
Obra · Construção
Descrição, metas e público beneficiado
Descrição do projeto
Contratação de empresa especializada para a construção e reforma de Sistema de Abastecimento de Água na Comunidade da Aldeia de Praia de Fora II, localizada no município de Palhoça, Estado de Santa Catarina
Meta declarada
Execução de SAA, em atendimento a Constituição Federal e as Leis orgânicas de saúde (8.080/90 e 9.836/99) que reconhecem as especificidades étnicas e culturais dos povos indígenas. O Decreto nº 7.336 de 19/10/2010, dispõe sobre as condições de assistência à saúde, transferindo para a Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde, tendo o Distrito Sanitário Especial Indígena Interior Sul a competência pela execução das ações nas atividades de Assistência à Saúde dos Povos Indígenas.
Finalidade social
SAA para estabelecimento de condições de promoção da saúde e redução de riscos de doenças, sendo de responsabilidade da SESAI, através da Portaria n.º 3965, de 14 de dezembro de 2010, responsável pelo abastecimento de água a comunidades e agrupamentos indígenas em todo o território nacional.
Textos declarados pelo órgão. Não são verificação independente da entrega ou dos benefícios.
Eixo, tipo e subtipo oficiais
- Social › Saúde › Saneamento
Preservamos a classificação da fonte, inclusive quando parece divergir do objeto descrito.
Quem administra, repassa e responde pela execução
- Executor no cadastro
- MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Tomador dos recursos
- MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Repassador dos recursos
- FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
Executor é a organização responsável pela intervenção. Tomador administra os recursos e repassador os transfere. A empresa contratada deve ser identificada no contrato; não é necessariamente o executor deste cadastro.
Contratos, andamento e recursos
Consulta complementar ao Obrasgov em 26/09/2026. Pode ser mais recente que o cadastro acima. Resultados completos podem ser reutilizados por até 6 horas.
Nenhum contrato retornado nesta consulta. Isso não prova que não houve contratação.
Nenhuma medição retornada nesta consulta.
Nenhum empenho retornado nesta consulta. Isso não prova ausência de despesas.
1 registro(s) de estudo de viabilidade
- Outros: Estudo Técnico Preliminar nº 10/2024
O registro não equivale a acesso ao documento integral nem comprova viabilidade.
Fonte e atualização
Esta ficha preserva o cadastro da carga 25/09/2026. A consulta complementar de contratos e andamento tem data própria; falhas dessa consulta não apagam o cadastro preservado.
Sobre a base pública Obrasgov ↗