Obra de engenharia para Acessibilidade da Faculdade de Direito do Recife do Centro de Ciências Jurídicas da UFPE
Dados do cadastro público, consultados em 26/09/2026.
Resumo do cadastro
- Situação informada
- Cadastrada
- Investimento previsto
- R$ 1.148.000,00
- Organização responsável
- UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
- Localização informada
- Praça Adolfo Cirne, S / N - Boa Vista, Recife
- Início previsto
- 04/09/2026
- Término previsto
- 20/08/2027
Investimento previsto não é pagamento. Previsões vencidas não comprovam atraso. O endereço pode ser uma referência administrativa.
Sobre a intervenção
Obra · Reforma
Descrição, metas e público beneficiado
Descrição do projeto
Contratação de empresa especializada na execução de obras de engenharia para realização da Construção da obra de Acessibilidade Físicada Faculdade de Direito do Recife, vinculada ao Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Pernambuco. A obra compreende uma área total de intervenção de aproximadamente 9.704,03 m2. A contratação planejada se dará com fornecimento de mão de obra, material, equipamentos de proteção individual e coletiva,uniforme, utensílios e equipamentos necessários à execução dos serviços.
Meta declarada
A supressão de barreiras, especialmente as arquitetônicas, definidas como “qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros” (Lei 13.146/15, Art. 2°, 3§, IV). A adoção de medidas que favoreçam, a todos os estudantes o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem na Faculdade de Direito do Recife; A garantia do acesso à educação superior a todos os estudantes com deficiência, em plena igualdade com as demais pessoas; A promoção do direito à cultura e ao lazer, no âmbito da Faculdade de Direito do Recife; A promoção ao direito ao trabalho digno, por meio da concepção de ambientes acessíveis para professores e técnicos administrativos em educação; O atendimento ao artigo 57 da Lei 13.146/15, o qual determina que “As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.”
Finalidade social
A promoção do direito à igualdade de oportunidades e a garantia da dignidade a todas as pessoas; A promoção, na Faculdade de Direito do Recife, da Acessibilidade, definida pela ABNT 9050/2020 como a: “possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.” O acolhimento adequado de todo o público que frequenta a Faculdade de Direito do Recife, especialmente pessoas com deficiência, idosos, gestantes e obesos; A promoção, na Faculdade de Direito do Recife, do Desenho Universal, caracterizado pela ABNT 9050/2020 como uma arquitetura e design centrado no ser humano, visando o atendimento ao maior número de usuários, independentemente de suas características físicas, habilidades e faixa etária, favorecendo a biodiversidade humana e proporcionando uma melhor ergonomia para todos; A observância dos sete princípios de Desenho Universal: uso equitativo, uso flexível, uso simples e intuitivo, informação de fácil percepção, tolerância ao erro, baixo esforço físico e, por fim, dimensão e espaço para aproximação e uso.
Textos declarados pelo órgão. Não são verificação independente da entrega ou dos benefícios.
Eixo, tipo e subtipo oficiais
- Social › Educação › Educação
Preservamos a classificação da fonte, inclusive quando parece divergir do objeto descrito.
Quem administra, repassa e responde pela execução
- Executor no cadastro
- UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
- Tomador dos recursos
- UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
- Repassador dos recursos
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Executor é a organização responsável pela intervenção. Tomador administra os recursos e repassador os transfere. A empresa contratada deve ser identificada no contrato; não é necessariamente o executor deste cadastro.
Contratos, andamento e recursos
Consulta complementar ao Obrasgov em 26/09/2026. Pode ser mais recente que o cadastro acima. Resultados completos podem ser reutilizados por até 6 horas.
Nenhum contrato retornado nesta consulta. Isso não prova que não houve contratação.
Nenhuma medição retornada nesta consulta.
Nenhum empenho retornado nesta consulta. Isso não prova ausência de despesas.
1 registro(s) de estudo de viabilidade
- Técnica: Sem especificação
O registro não equivale a acesso ao documento integral nem comprova viabilidade.
Fonte e atualização
Esta ficha preserva o cadastro da carga 25/09/2026. A consulta complementar de contratos e andamento tem data própria; falhas dessa consulta não apagam o cadastro preservado.
Sobre a base pública Obrasgov ↗