CONSTRUÇÃO DE 102 BIODIGESTORES EM UNIDADES HABITACIONAIS EM COMUNIDADES RURAIS DO MUNICÍPIO DE AUGUSTO DE LIMA
Dados do cadastro público, consultados em 26/09/2026.
Resumo do cadastro
- Situação informada
- Cadastrada
- Investimento previsto
- R$ 1.519.800,00
- Organização responsável
- MINISTERIO DA ECONOMIA
- Localização informada
- Augusto de Lima / Goiatuba / Itumbiara / Água Limpa
- Início previsto
- 16/07/2026
- Término previsto
- 16/07/2029
Investimento previsto não é pagamento. Previsões vencidas não comprovam atraso. O endereço pode ser uma referência administrativa.
Sobre a intervenção
Obra · Construção
População e empregos declarados
- População beneficiada declarada
- 300
- Empregos gerados declarados
- 20
Valores reproduzidos do cadastro, sem confirmação independente. A fonte pode conter erros de escala ou preenchimento e não permite confirmar se são estimativas ou resultados realizados. Não usamos esses números para comparar a eficiência das obras ou somar pessoas beneficiadas.
Descrição, metas e público beneficiado
Descrição do projeto
A presente proposta tem por objeto a implantação de sistemas individuais de tratamento de esgoto doméstico, mediante a utilização de Biodigestores Anaeróbicos Unifamiliares, destinados à decomposição da carga orgânica empregando o processo de Hidrólise em reator fechado que recebe simultaneamente água cinza e água negra, para realização do tratamento integrado dos efluentes sanitários e domésticos em um único sistema.O projeto em questão visa atender 102 (cento e duas) unidades habitacionais, localizadas em áreas classificadas como zona rural no município de Cantagalo/MG, fora do perímetro urbano delimitado pela Lei nº 2671 de 03 de setembro de 2021.Objetivo geral: Promover o acesso ao saneamento básico adequado em áreas rurais, por meio de melhorias sanitárias domiciliares, utilizando a tecnologia social de Biodigestor Anaeróbico Unifamiliar, contribuindo para a prevenção de doenças, a proteção ambiental e a melhoria da qualidade de vida das populações beneficiadas.Objetivos específicos: Apresentar sistemas de tratamento de esgotamento sanitário rural individual; Implantar o Biodigestor Anaeróbico Unifamiliar para tratamento dos efluentes em residências rurais; Elaborar cartilha para os moradores para manutenção dos sistemas; Promover o tratamento adequado de efluentes domésticos com eficiência, baixo custo e facilidade de operação; Reduzir a incidência de doenças de veiculação hídrica, como diarreias, hepatite A, verminoses e outras enfermidades relacionadas ao esgotamento sanitário precário, dentre outras. A presente proposta contempla:a) Implantação de Sistemas Domiciliares de Tratamento de Efluentes Unifamiliares, sendo que cada unidade contará com sistema dotado de Biodigestor Anaeróbico Unifamiliar, com capacidade volumétrica de 1.850 L/dia, realizando tratamento primário e secundário dos efluentes sanitários e domésticos concomitantemente. O processo proposto apresenta eficiência média superior a 88% na remoção de DBO e DQO, assegurando padrões adequados de qualidade e segurança sanitária em conformidade com normas federais e estaduais rigorosas tais como: CONAMA nº 430/2011 (art.21), COPAM nº 08/2022 (art.36) e CETESB Decreto nº 8468/1976 (art.19).b) Capacitação e Orientação Técnica das Famílias Beneficiadas: Será fornecida assistência técnica e treinamento prático aos moradores contemplados, abordando: Procedimentos de operação e manutenção dos sistemas;/ Cuidados específicos para o tratamento simultâneo de águas cinzas e negras; Benefícios sociais, ambientais e promoção da saúde decorrentes do correto funcionamento das unidades de tratamento unifamiliar.O Biodigestor Anaeróbico Unifamiliar constitui-se em um sistema de tratamento de esgoto doméstico e sanitário que opera por meio de processo biológico anaeróbico em atmosfera controlada propiciando a realização de decomposição por hidrólise, utilizando para tanto um conjunto de cepas bacterianas específicas e compatíveis com o nosso meio suporte também inoculado com bactérias e inserido no núcleo do reator entre as 04 câmaras, capazes de promover a degradação de toda a matéria orgânica presente nos efluentes. Sua concepção permite o tratamento simultâneo de águas cinzas e negras, garantindo eficiência máxima superior a 88% na redução de DBO e DQO, traduzindo em um tratamento com praticidade e segurança sanitária, que permite inclusive o reuso do percolado (água com turbidez menor que 150 NTU), tipo classe II.
Finalidade social
A proposta está alinhada com os objetivos (ODS 6 – água potável e saneamento): promoção da saúde preventiva por meio da ampliação do acesso ao saneamento rural; prevenção de doenças de veiculação hídrica; sustentabilidade dos sistemas implantados; incentivar tecnologias apropriadas e inovadoras que apresentem eficiência comprovada e menor impacto ambiental; valorização de soluções tecnológicas adaptadas aos contextos locais, como os Biodigestores Anaeróbicos Unifamiliares, que oferecem eficiênc. O município apresenta um quadro crítico decorrente da inadequação dos sistemas de esgotamento sanitário em diversas comunidades rurais, na qual os efluentes domésticos são frequentemente dispostos de forma imprópria resultando em comprometimento da saúde coletiva. Essa carência estrutural expõe os moradores a um elevado risco de ocorrência de doenças de transmissão hídrica, como diarreias, hepatite A, enteroparasitoses, giardíase e infecções cutâneas. Além desses ocasiona:Contaminação de nascent. Redução significativa da incidência de doenças de veiculação hídrica, promovendo a saúde pública e prevenindo surtos relacionados à contaminação da água / Aprimoramento das condições sanitárias domiciliares/ Eliminação do lançamento de efluentes em corpos hídricos, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade da água e para a proteção dos ecossistemas aquáticos/ Fortalecimento da capacidade de gestão local / implantação de 102 unidades beneficiadas e instalações adequadas/Empoderamento
Público beneficiado
TODAS AS 102 FAMÍLIAS
Textos declarados pelo órgão. Não são verificação independente da entrega ou dos benefícios.
Eixo, tipo e subtipo oficiais
- Social › Saúde › Saneamento
Preservamos a classificação da fonte, inclusive quando parece divergir do objeto descrito.
Quem administra, repassa e responde pela execução
- Executor no cadastro
- MUNICIPIO DE AUGUSTO DE LIMA
- Tomador dos recursos
- Não informado
- Repassador dos recursos
- FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
Executor é a organização responsável pela intervenção. Tomador administra os recursos e repassador os transfere. A empresa contratada deve ser identificada no contrato; não é necessariamente o executor deste cadastro.
Contratos, andamento e recursos
Consulta complementar ao Obrasgov em 26/09/2026. Pode ser mais recente que o cadastro acima. Resultados completos podem ser reutilizados por até 6 horas.
Nenhum contrato retornado nesta consulta. Isso não prova que não houve contratação.
Nenhuma medição retornada nesta consulta.
1 empenho(s): valores e pagamentos por registro
Empenho 2026NE000205
- Credor
- Não informado
- Valor do empenho
- R$ 1.519.800,00
- Pago informado
- Não informado
- Restos a pagar pagos
- Não informado
Valores por registro. Não foram somados: exercícios e situações podem se sobrepor. Empenho, pagamento, valor contratual e investimento previsto são medidas diferentes.
Nenhum estudo de viabilidade retornado nesta consulta.
Fonte e atualização
Esta ficha preserva o cadastro da carga 25/09/2026. A consulta complementar de contratos e andamento tem data própria; falhas dessa consulta não apagam o cadastro preservado.
Sobre a base pública Obrasgov ↗