Creche Pré-Escola Municipal de Educação Infantil do Distrito de Mosqueiro - Comunidade Mari Mari 2
Dados do cadastro público, consultados em 26/09/2026.
Resumo do cadastro
- Situação informada
- Cadastrada
- Investimento previsto
- R$ 3.793.827,49
- Organização responsável
- MINISTERIO DA ECONOMIA
- Localização informada
- Belém
- Início previsto
- 30/12/2025
- Término previsto
- 30/12/2029
Investimento previsto não é pagamento. Previsões vencidas não comprovam atraso. O endereço pode ser uma referência administrativa.
Sobre a intervenção
Obra · Construção
Descrição, metas e público beneficiado
Descrição do projeto
Construção da Creche de Educação Infantil *Escola Municipal de Educação Infantil Mari Mari 2, Belém/PA – FNDE – Creche Tipo 2
Finalidade social
A construção da nova creche irá beneficiar 94 alunos ou crianças, das séries Berçário I- 0 a 6 meses, Berçário II- 1 ano, aternal I- 2 anos, Maternal II- 3 anos, Jardim I- 4 anos, Jardim II - 5 anos.. A Comunidade Mari Mari, situada em área rural no Distrito Administrativo de Mosqueiro, representa de forma expressiva a realidade de exclusão no acesso à educação infantil no Município de Belém. Em um território que abriga aproximadamente 300 famílias, com cerca de 100 crianças de 0 a 5 anos, a ausência de equipamentos públicos voltados à primeira infância tem comprometido o pleno desenvolvi-mento das crianças e o exercício de direitos fundamentais.. A construção de uma Creche Tipo 2 – Padrão FNDE na Comunidade Mari Mari constitui medida essencial para o enfrentamento das desigualdades territoriais, promoção da equidade e ampliação da rede pública municipal de ensino. Trata-se de uma ação que contribui diretamente para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação (PNE) e do Plano Municipal de Educação (PME), viabilizando o direito à educação desde a primeira infância.
Textos declarados pelo órgão. Não são verificação independente da entrega ou dos benefícios.
Eixo, tipo e subtipo oficiais
- Social › Educação › Educação
Preservamos a classificação da fonte, inclusive quando parece divergir do objeto descrito.
Quem administra, repassa e responde pela execução
- Executor no cadastro
- MUNICIPIO DE BELEM
- Tomador dos recursos
- Não informado
- Repassador dos recursos
- FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
Executor é a organização responsável pela intervenção. Tomador administra os recursos e repassador os transfere. A empresa contratada deve ser identificada no contrato; não é necessariamente o executor deste cadastro.
Contratos, andamento e recursos
Consulta complementar ao Obrasgov em 26/09/2026. Pode ser mais recente que o cadastro acima. Resultados completos podem ser reutilizados por até 6 horas.
Nenhum contrato retornado nesta consulta. Isso não prova que não houve contratação.
Nenhuma medição retornada nesta consulta.
1 empenho(s): valores e pagamentos por registro
Empenho 2025NE790708
- Credor
- Não informado
- Valor do empenho
- R$ 534.929,68
- Pago informado
- Não informado
- Restos a pagar pagos
- Não informado
Valores por registro. Não foram somados: exercícios e situações podem se sobrepor. Empenho, pagamento, valor contratual e investimento previsto são medidas diferentes.
Nenhum estudo de viabilidade retornado nesta consulta.
Fonte e atualização
Esta ficha preserva o cadastro da carga 25/09/2026. A consulta complementar de contratos e andamento tem data própria; falhas dessa consulta não apagam o cadastro preservado.
Sobre a base pública Obrasgov ↗