Creche Pré-Escola Municipal de Educação Infantil do Bairro da Condor
Dados do cadastro público, consultados em 26/09/2026.
Resumo do cadastro
- Situação informada
- Cadastrada
- Investimento previsto
- R$ 3.793.827,49
- Organização responsável
- MINISTERIO DA ECONOMIA
- Localização informada
- Belém
- Início previsto
- 30/12/2025
- Término previsto
- 30/12/2028
Investimento previsto não é pagamento. Previsões vencidas não comprovam atraso. O endereço pode ser uma referência administrativa.
Sobre a intervenção
Obra · Construção
Descrição, metas e público beneficiado
Descrição do projeto
Construção da Creche de Educação Infantil *Escola Municipal de Educação Infantil Condor, Belém/PA – FNDE – Creche Tipo 2
Finalidade social
A construção da nova creche irá beneficiar 94 alunos ou crianças, das séries Berçário I- 0 a 6 meses, Berçário II- 1 ano, Maternal I- 2 anos, Maternal II- 3 anos, Jardim I- 4 anos, Jardim II - 5 anos, Ensino fundamental em ciclosCiclo I - 1° ano - 6 anos (conforme número de salas de aula do projeto escolhido), O terreno escolhido para Creche de educação infantil está próximo à Uzina da Paz do Bairro da Condor e o novo condomínio Aloysio Chaves.. Atualmente o Município de Belém possui 12.281 crianças sem atendimento, dados do SIGA:Sistema de Informação de Gestão Acadêmica Alunos por Turma (AF 004). Sistema IBGE de Recuperação Automática – SIDRA. Tabela 9514CECAD, 2025 / CadÚnico 2025 – FUNPAPA Belém. A insuficiência de creches impacta diretamente a inclusão social, a autonomia financeira das famílias e a permanência das mulheres no mercado de trabalho. Sem vagas suficientes, crianças ficam privadas de um ambiente estruturado.. As metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação, universalização da educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 à 5 anos de idade e ampliar a oferta em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 anos, pelo Município de Belém. Atendimento ao Programa Escola em Tempo Integral/Lei nº 14.640/2023, ao Plano Municipal de Educação /Lei n° 9.129/2015, em seu art. 2°, e às Diretrizes Curriculares da Educação Infantil – Resolução n° 04/2022 – CME.
Textos declarados pelo órgão. Não são verificação independente da entrega ou dos benefícios.
Eixo, tipo e subtipo oficiais
- Social › Educação › Educação
Preservamos a classificação da fonte, inclusive quando parece divergir do objeto descrito.
Quem administra, repassa e responde pela execução
- Executor no cadastro
- MUNICIPIO DE BELEM
- Tomador dos recursos
- Não informado
- Repassador dos recursos
- FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
Executor é a organização responsável pela intervenção. Tomador administra os recursos e repassador os transfere. A empresa contratada deve ser identificada no contrato; não é necessariamente o executor deste cadastro.
Contratos, andamento e recursos
Consulta complementar ao Obrasgov em 26/09/2026. Pode ser mais recente que o cadastro acima. Resultados completos podem ser reutilizados por até 6 horas.
Nenhum contrato retornado nesta consulta. Isso não prova que não houve contratação.
Nenhuma medição retornada nesta consulta.
1 empenho(s): valores e pagamentos por registro
Empenho 2025NE790705
- Credor
- Não informado
- Valor do empenho
- R$ 534.929,68
- Pago informado
- Não informado
- Restos a pagar pagos
- Não informado
Valores por registro. Não foram somados: exercícios e situações podem se sobrepor. Empenho, pagamento, valor contratual e investimento previsto são medidas diferentes.
Nenhum estudo de viabilidade retornado nesta consulta.
Fonte e atualização
Esta ficha preserva o cadastro da carga 25/09/2026. A consulta complementar de contratos e andamento tem data própria; falhas dessa consulta não apagam o cadastro preservado.
Sobre a base pública Obrasgov ↗