Urbanização da Orla da Praia da Mangabeira, no Município de Ponta de Pedras/PA.
Dados do cadastro público, consultados em 26/09/2026.
Resumo do cadastro
- Situação informada
- Cadastrada
- Investimento previsto
- R$ 1.834.217,77
- Organização responsável
- MINISTERIO DA ECONOMIA
- Localização informada
- Ponta de Pedras
- Início previsto
- 30/07/2025
- Término previsto
- 30/07/2028
Investimento previsto não é pagamento. Previsões vencidas não comprovam atraso. O endereço pode ser uma referência administrativa.
Sobre a intervenção
Obra · Reforma
População e empregos declarados
- População beneficiada declarada
- 3.000
- Empregos gerados declarados
- 100
Valores reproduzidos do cadastro, sem confirmação independente. A fonte pode conter erros de escala ou preenchimento e não permite confirmar se são estimativas ou resultados realizados. Não usamos esses números para comparar a eficiência das obras ou somar pessoas beneficiadas.
Descrição, metas e público beneficiado
Descrição do projeto
Urbanização da Orla da Praia da Mangabeira, no Município de Ponta de Pedras/PA.
Finalidade social
O projeto visa beneficiar diretamente o turista, que utiliza a orla como espaço de lazer, prática esportiva e participação em eventos. A proposta melhora a estrutura turística, amplia a atratividade do município e impulsiona a economia local. A população residente será beneficiada indiretamente com geração de renda, valorização urbana e melhoria da qualidade de vida e dos espaços públicos.. A Orla da Praia da Mangabeira, em Ponta de Pedras, está localizada em: PRIMEIRA DESCIDA Latitude: -1.363547Longitude: -48.801861 E SEGUNDA DESCIDA Latitude: -1.362050Longitude: -48.802225. O local carece de infraestrutura adequada para receber visitantes. A obra prevê reforma com pista de corrida, paisagismo, iluminação e espaços de lazer e eventos, entre outros. A intervenção visa promover acessibilidade, segurança e atratividade, conforme coordenadas validadas no Google Maps.. A urbanização da Orla da Praia da Mangabeira, contribuirá significativamente para a resolução de problemas estruturais e ambientais da região, além de promover melhorias urbanísticas. Essa iniciativa fortalece o turismo local, ao criar um novo atrativo para a população e visitantes, potencializando o município como um importante destino no cenário do turismo regional.
Público beneficiado
Moradores locais,Trabalhadores informais e comerciantes, Turistas e visitantes.Crianças, jovens e idosos.
Textos declarados pelo órgão. Não são verificação independente da entrega ou dos benefícios.
Eixo, tipo e subtipo oficiais
- Econômico › Desenvolvimento › Turismo
Preservamos a classificação da fonte, inclusive quando parece divergir do objeto descrito.
Quem administra, repassa e responde pela execução
- Executor no cadastro
- MUNICIPIO DE PONTA DE PEDRAS
- Tomador dos recursos
- Não informado
- Repassador dos recursos
- MINISTÉRIO DO TURISMO
Executor é a organização responsável pela intervenção. Tomador administra os recursos e repassador os transfere. A empresa contratada deve ser identificada no contrato; não é necessariamente o executor deste cadastro.
Contratos, andamento e recursos
Consulta complementar ao Obrasgov em 26/09/2026. Pode ser mais recente que o cadastro acima. Resultados completos podem ser reutilizados por até 6 horas.
Nenhum contrato retornado nesta consulta. Isso não prova que não houve contratação.
Nenhuma medição retornada nesta consulta.
1 empenho(s): valores e pagamentos por registro
Empenho 2025NE000008
- Credor
- Não informado
- Valor do empenho
- R$ 1.441.714,00
- Pago informado
- Não informado
- Restos a pagar pagos
- Não informado
Valores por registro. Não foram somados: exercícios e situações podem se sobrepor. Empenho, pagamento, valor contratual e investimento previsto são medidas diferentes.
Nenhum estudo de viabilidade retornado nesta consulta.
Fonte e atualização
Esta ficha preserva o cadastro da carga 25/09/2026. A consulta complementar de contratos e andamento tem data própria; falhas dessa consulta não apagam o cadastro preservado.
Sobre a base pública Obrasgov ↗