Centrais de Recebimento de Produtos da Agricultura Familiar (CAF)
Dados do cadastro público, consultados em 26/09/2026.
Resumo do cadastro
- Situação informada
- Cadastrada
- Investimento previsto
- R$ 750.000,00
- Organização responsável
- MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME
- Localização informada
- Brasília
- Início previsto
- 01/06/2025
- Término previsto
- 01/06/2027
Investimento previsto não é pagamento. Previsões vencidas não comprovam atraso. O endereço pode ser uma referência administrativa.
Sobre a intervenção
Projeto de Investimento em Infraestrutura · Construção
Descrição, metas e público beneficiado
Descrição do projeto
As Centrais de Recebimento de Produtos da Agricultura Familiar (CAF) são equipamentos estruturados e equipados com a finalidade de oferecer suporte à distribuição de gêneros alimentícios, especialmente aqueles provenientes da agricultura familiar ou adquiridos por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) ou do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) no município ou na sua região, contribuindo para a organização e a integração de circuitos locais de comercialização, abastecimento e consumo de alimentos, expandindo, assim, as condições de acesso a uma alimentação adequada e saudável.
Textos declarados pelo órgão. Não são verificação independente da entrega ou dos benefícios.
Eixo, tipo e subtipo oficiais
- Social › Assistência Social › Aquisição de Máquinas e Equipamentos
Preservamos a classificação da fonte, inclusive quando parece divergir do objeto descrito.
Quem administra, repassa e responde pela execução
- Executor no cadastro
- MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME
- Tomador dos recursos
- Não informado
- Repassador dos recursos
- Não informado
Executor é a organização responsável pela intervenção. Tomador administra os recursos e repassador os transfere. A empresa contratada deve ser identificada no contrato; não é necessariamente o executor deste cadastro.
Contratos, andamento e recursos
Consulta complementar ao Obrasgov em 26/09/2026. Pode ser mais recente que o cadastro acima. Resultados completos podem ser reutilizados por até 6 horas.
Nenhum contrato retornado nesta consulta. Isso não prova que não houve contratação.
Nenhuma medição retornada nesta consulta.
Nenhum empenho retornado nesta consulta. Isso não prova ausência de despesas.
Nenhum estudo de viabilidade retornado nesta consulta.
Fonte e atualização
Esta ficha preserva o cadastro da carga 25/09/2026. A consulta complementar de contratos e andamento tem data própria; falhas dessa consulta não apagam o cadastro preservado.
Sobre a base pública Obrasgov ↗