AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE
Dados do cadastro público, consultados em 26/09/2026.
Resumo do cadastro
- Situação informada
- Cadastrada
- Investimento previsto
- R$ 462.978,00
- Organização responsável
- MINISTERIO DA ECONOMIA
- Localização informada
- João Câmara
- Início previsto
- 31/12/2024
- Término previsto
- 16/12/2027
Investimento previsto não é pagamento. Previsões vencidas não comprovam atraso. O endereço pode ser uma referência administrativa.
Sobre a intervenção
Obra · Ampliação
Descrição, metas e público beneficiado
Descrição do projeto
AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE
Finalidade social
Trata-se de benefício para os usuários do SUS da III região de saúde, no qual compreende-se um público estimado em cerca de 400 mil habitantes, bem como, servidores, servidoras, trabalhadores e trabalhadoras de saúde do Hospital Regional de João Câmara. O município sede da unidade hospitalar possui uma população local de 33.290 habitantes. Com a reforma, a unidade poderá aumentar o número de atendimentos e internações.. Área física da unidade funcional inadequada e em desacordo com as normas da RDC nº 50, impactando diretamente nos fluxos assistenciais. Será necessária a ampliação das unidades funcionais de Documentação e Informação e Serviços Administrativos/Serviços clínicos, de enfermagem e técnicos, para adequar as unidades funcionais às normas que regem os serviços de saúde, tratando-se da ampliação de um prédio contíguo ao hospital com 6 salas.. Espera-se que com a ampliação os servidores e os usuários sejam beneficiados com ambientes qualificados, com boa ambiência, estrutura adequada às normas da RDC nº 50, além disso, ressalta-se que a ampliação trará melhorias do fluxo assistencial do hospital, possibilitando assim o aumento do número de atendimentos e internações realizados na 3ª Região de Saúde.
Textos declarados pelo órgão. Não são verificação independente da entrega ou dos benefícios.
Eixo, tipo e subtipo oficiais
- Social › Saúde › Unidades de Atenção Especializada de Saúde
Preservamos a classificação da fonte, inclusive quando parece divergir do objeto descrito.
Quem administra, repassa e responde pela execução
- Executor no cadastro
- FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO RIO GRANDE DO NORTE
- Tomador dos recursos
- Não informado
- Repassador dos recursos
- MINISTÉRIO DA SAÚDE
Executor é a organização responsável pela intervenção. Tomador administra os recursos e repassador os transfere. A empresa contratada deve ser identificada no contrato; não é necessariamente o executor deste cadastro.
Contratos, andamento e recursos
Consulta complementar ao Obrasgov em 26/09/2026. Pode ser mais recente que o cadastro acima. Resultados completos podem ser reutilizados por até 6 horas.
Nenhum contrato retornado nesta consulta. Isso não prova que não houve contratação.
Nenhuma medição retornada nesta consulta.
1 empenho(s): valores e pagamentos por registro
Empenho 2024NE000326
- Credor
- Não informado
- Valor do empenho
- R$ 462.978,00
- Pago informado
- Não informado
- Restos a pagar pagos
- Não informado
Valores por registro. Não foram somados: exercícios e situações podem se sobrepor. Empenho, pagamento, valor contratual e investimento previsto são medidas diferentes.
Nenhum estudo de viabilidade retornado nesta consulta.
Fonte e atualização
Esta ficha preserva o cadastro da carga 25/09/2026. A consulta complementar de contratos e andamento tem data própria; falhas dessa consulta não apagam o cadastro preservado.
Sobre a base pública Obrasgov ↗