Construção do Anexo do 44C
Dados do cadastro público, consultados em 26/09/2026.
Resumo do cadastro
- Situação informada
- Cadastrada
- Investimento previsto
- R$ 749.000,00
- Organização responsável
- UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
- Localização informada
- Santa Maria
- Início previsto
- 03/02/2025
- Término previsto
- 30/06/2025
Investimento previsto não é pagamento. Previsões vencidas não comprovam atraso. O endereço pode ser uma referência administrativa.
Sobre a intervenção
Obra · Construção
Descrição, metas e público beneficiado
Descrição do projeto
Construção de um prédio anexo ao 44-C, destinado a abrigar as dependências de laboratórios.
Meta declarada
A construção do prédio Anexo ao 44-C visa alcançar resultados significativos tanto em termos de efetividade acadêmica quanto de desenvolvimento nacional sustentável.
Finalidade social
As dependências que esta edificação irá abrigar, até o fim do mês de abril de 2024, ocupavam o pavimento inferior do prédio 44-C, invadido pelo transbordamento de um córrego nasproximidades, nas chuvas do início de maio do mesmo ano, conforme imagens.Há a necessidade de os laboratórios estarem localizados próximos ao prédio 44-C, motivo pelo qual será construído o anexo em uma cota superior, eliminando o risco de nova inundação.Portanto, a construção deste prédio é um investimento necessário para que a UFSM continue a desempenhar seu papel como uma das principais instituições de ensino superior do país, proporcionando um ambiente moderno e adequado para o desenvolvimento acadêmico e científico do Centro de Ciências Rurais.
Textos declarados pelo órgão. Não são verificação independente da entrega ou dos benefícios.
Eixo, tipo e subtipo oficiais
- Administrativo › Educação › Instituições Federais de Ensino Superior
Preservamos a classificação da fonte, inclusive quando parece divergir do objeto descrito.
Quem administra, repassa e responde pela execução
- Executor no cadastro
- UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
- Tomador dos recursos
- UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
- Repassador dos recursos
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Executor é a organização responsável pela intervenção. Tomador administra os recursos e repassador os transfere. A empresa contratada deve ser identificada no contrato; não é necessariamente o executor deste cadastro.
Contratos, andamento e recursos
Consulta complementar ao Obrasgov em 26/09/2026. Pode ser mais recente que o cadastro acima. Resultados completos podem ser reutilizados por até 6 horas.
Nenhum contrato retornado nesta consulta. Isso não prova que não houve contratação.
Nenhuma medição retornada nesta consulta.
Nenhum empenho retornado nesta consulta. Isso não prova ausência de despesas.
1 registro(s) de estudo de viabilidade
- Técnica: Sem especificação
O registro não equivale a acesso ao documento integral nem comprova viabilidade.
Fonte e atualização
Esta ficha preserva o cadastro da carga 25/09/2026. A consulta complementar de contratos e andamento tem data própria; falhas dessa consulta não apagam o cadastro preservado.
Sobre a base pública Obrasgov ↗