Sedec - Recuperação de Infraestrutura afetada por desastre 59053.017852/2024-49
Dados do cadastro público, consultados em 26/09/2026.
Resumo do cadastro
- Situação informada
- Cadastrada
- Investimento previsto
- R$ 449.818,77
- Organização responsável
- MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
- Localização informada
- Santiago
- Início previsto
- 22/07/2025
- Término previsto
- 31/12/2026
Investimento previsto não é pagamento. Previsões vencidas não comprovam atraso. O endereço pode ser uma referência administrativa.
Sobre a intervenção
Obra · Recuperação
Descrição, metas e público beneficiado
Descrição do projeto
Reconstrução da Ponte Passo da Cruz (861 m2)
Meta declarada
Grupo: OBRAS DE ARTE ESPECIAIS (OAE), Subgrupo: PONTE EM CONCRETO ARMADO (MOLDADO "IN LOCO"), Este plano de trabalho apresenta uma nova versão do Protocolo: REC-RS-4317400-20240624-01, de acordo com resposta ao Parecer Técnico nº 2024_074a_PT_CGRA_ER. Os estudos preliminares e de projeto foram aprofundados, conforme permitido pelo Artigo 9º da Portaria 3033/2020. Portanto, solicitamos a atualização dos recursos inicialmente disponibilizados para a reconstrução da ponte em concreto armado, denominada Passo da Cruz. A fundamentação técnica para este pedido está detalhada nos documentos anexos: "Estudo Hidrológico" e "Relatório Atualizado". Além disso, está anexo um Anteprojeto da ponte Passo da Cruz, elaborado a partir dos parâmetros críticos obtidos no estudo hidrológico e fundamentado nas diretrizes do Livro Base da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC) para a Reconstrução, do Ministério da Integração Nacional, e no Artigo 24 da Portaria 3033/2020.
Finalidade social
Promover a reabilitação de áreas atingidas por desastres, por meio da realização de obras emergenciais nos desastres reconhecidos pelo Governo Federal
Textos declarados pelo órgão. Não são verificação independente da entrega ou dos benefícios.
Eixo, tipo e subtipo oficiais
- Social › Defesa Civil › Resposta e reconstrução
Preservamos a classificação da fonte, inclusive quando parece divergir do objeto descrito.
Quem administra, repassa e responde pela execução
- Executor no cadastro
- MUNICIPIO DE SANTIAGO
- Tomador dos recursos
- MUNICIPIO DE SANTIAGO
- Repassador dos recursos
- MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Executor é a organização responsável pela intervenção. Tomador administra os recursos e repassador os transfere. A empresa contratada deve ser identificada no contrato; não é necessariamente o executor deste cadastro.
Contratos, andamento e recursos
Consulta complementar ao Obrasgov em 26/09/2026. Pode ser mais recente que o cadastro acima. Resultados completos podem ser reutilizados por até 6 horas.
Nenhum contrato retornado nesta consulta. Isso não prova que não houve contratação.
Nenhuma medição retornada nesta consulta.
Nenhum empenho retornado nesta consulta. Isso não prova ausência de despesas.
Nenhum estudo de viabilidade retornado nesta consulta.
Fonte e atualização
Esta ficha preserva o cadastro da carga 25/09/2026. A consulta complementar de contratos e andamento tem data própria; falhas dessa consulta não apagam o cadastro preservado.
Sobre a base pública Obrasgov ↗