Regularização Fundiária do Sol Nascente, Trecho II, Etapa 1
Dados do cadastro público, consultados em 26/09/2026.
Resumo do cadastro
- Situação informada
- Cadastrada
- Investimento previsto
- R$ 3.677.796,48
- Organização responsável
- MINISTERIO DA ECONOMIA
- Localização informada
- Brasília
- Início previsto
- 11/10/2024
- Término previsto
- 11/10/2028
Investimento previsto não é pagamento. Previsões vencidas não comprovam atraso. O endereço pode ser uma referência administrativa.
Sobre a intervenção
Projeto · Recuperação
Descrição, metas e público beneficiado
Descrição do projeto
Regularização Fundiária de Interesse Social em área de ocupação irregular no Distrito Federal.
Finalidade social
O público alvo do objeto é a população que vive informalmente na Etapa 1 do Trecho II do Sol Nascente, na Região Administrativa Sol Nascente e Pôr do Sol (RA XXXII), contabilizando aproximadamente 10.588 lotes urbanizáveis. Ressalta-se, no entanto, que, dessas 10.588 ocupações, as localizadas em áreas de risco, delimitadas no EIA/RIMA e no PRAD não serão regularizadas, podendo haver uma redução no número total.. O Sol Nascente é considerado a maior favela do Brasil, segundo dados do Censo 2022(IBGE). Já foram executados diversos estudos e projetos na área, no entanto, devido ao longo tempo transcorrido entre a elaboração dos projetos (2008) e o início da sua efetiva implantação (2014), os projetos encontram-se defasados em respeito à realidade existente. Hoje, as famílias possuem insegurança na posse da terra, condições inadequadas de moradia e riscos de morte relacionados a erosões presentes no local.. Espera-se com a execução do objeto que a área seja regularizada, provendo infraestrutura necessária e a finalização do processo de titulação dos ocupantes da área, considerando as especificidades contidas nos estudos a serem contratados. Espera-se que a regularização traga diversos benefícios para a comunidade, como segurança jurídica, acesso a serviços básicos, inclusão social e econômica, desenvolvimento urbano sustentável e redução de conflitos.
Textos declarados pelo órgão. Não são verificação independente da entrega ou dos benefícios.
Eixo, tipo e subtipo oficiais
- Social › Desenvolvimento › Urbanização
Preservamos a classificação da fonte, inclusive quando parece divergir do objeto descrito.
Quem administra, repassa e responde pela execução
- Executor no cadastro
- COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL
- Tomador dos recursos
- Não informado
- Repassador dos recursos
- MINISTÉRIO DAS CIDADES
Executor é a organização responsável pela intervenção. Tomador administra os recursos e repassador os transfere. A empresa contratada deve ser identificada no contrato; não é necessariamente o executor deste cadastro.
Contratos, andamento e recursos
Consulta complementar ao Obrasgov em 26/09/2026. Pode ser mais recente que o cadastro acima. Resultados completos podem ser reutilizados por até 6 horas.
Nenhum contrato retornado nesta consulta. Isso não prova que não houve contratação.
Nenhuma medição retornada nesta consulta.
2 empenho(s): valores e pagamentos por registro
Empenho 2026NE000216
- Credor
- Não informado
- Valor do empenho
- R$ 727.559,30
- Pago informado
- Não informado
- Restos a pagar pagos
- Não informado
Empenho 2024NE001023
- Credor
- Não informado
- Valor do empenho
- R$ 727.559,30
- Pago informado
- Não informado
- Restos a pagar pagos
- Não informado
Valores por registro. Não foram somados: exercícios e situações podem se sobrepor. Empenho, pagamento, valor contratual e investimento previsto são medidas diferentes.
Nenhum estudo de viabilidade retornado nesta consulta.
Fonte e atualização
Esta ficha preserva o cadastro da carga 25/09/2026. A consulta complementar de contratos e andamento tem data própria; falhas dessa consulta não apagam o cadastro preservado.
Sobre a base pública Obrasgov ↗