Regularização Fundiária de 800 unidades do núcleo urbano informal do município de Pinheiro-MA.
Dados do cadastro público, consultados em 26/09/2026.
Resumo do cadastro
- Situação informada
- Cadastrada
- Investimento previsto
- R$ 505.000,00
- Organização responsável
- MINISTERIO DA ECONOMIA
- Localização informada
- Pinheiro
- Início previsto
- 08/08/2024
- Término previsto
- 08/08/2027
Investimento previsto não é pagamento. Previsões vencidas não comprovam atraso. O endereço pode ser uma referência administrativa.
Sobre a intervenção
Obra · Construção
Descrição, metas e público beneficiado
Descrição do projeto
Regularização Fundiária de núcleo urbano informal do município de Pinheiro-MA.
Finalidade social
200. O Município de Pinheiro necessita de apoio para o desenvolvimento, ampliação e aperfeiçoamento das ações de regularização fundiária urbana. As atividades envolvidas requerem profissionais de diversas formações, a participação de agentes públicos, apoio logístico e equipamentos. Deste modo, apesar de “VILA FILUCA” ser um núcleo urbano informal consolidado e apto a ser regularizado por meio da REURB, o Município de Pinheiro não conseguiria realizar esse processo sem o apoio do Governo Federal. A regularização fundiária de “VILA FILUCA” tem como resultado esperado a individualização das matrículas das unidades imobiliárias. Por meio do reconhecimento do direito à propriedade aos seus moradores será ampliado o acesso à terra urbanizada com desdobramentos econômicos e sociais capazes de dar efetividade aos fundamentos constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, da CF) e do direito social à moradia (art. 6º, da CF).
Textos declarados pelo órgão. Não são verificação independente da entrega ou dos benefícios.
Eixo, tipo e subtipo oficiais
- Social › Desenvolvimento › Urbanização
Preservamos a classificação da fonte, inclusive quando parece divergir do objeto descrito.
Quem administra, repassa e responde pela execução
- Executor no cadastro
- MUNICIPIO DE PINHEIRO
- Tomador dos recursos
- Não informado
- Repassador dos recursos
- MINISTÉRIO DAS CIDADES
Executor é a organização responsável pela intervenção. Tomador administra os recursos e repassador os transfere. A empresa contratada deve ser identificada no contrato; não é necessariamente o executor deste cadastro.
Contratos, andamento e recursos
Consulta complementar ao Obrasgov em 26/09/2026. Pode ser mais recente que o cadastro acima. Resultados completos podem ser reutilizados por até 6 horas.
Nenhum contrato retornado nesta consulta. Isso não prova que não houve contratação.
Nenhuma medição retornada nesta consulta.
1 empenho(s): valores e pagamentos por registro
Empenho 2024NE000853
- Credor
- Não informado
- Valor do empenho
- R$ 500.000,00
- Pago informado
- Não informado
- Restos a pagar pagos
- Não informado
Valores por registro. Não foram somados: exercícios e situações podem se sobrepor. Empenho, pagamento, valor contratual e investimento previsto são medidas diferentes.
Nenhum estudo de viabilidade retornado nesta consulta.
Fonte e atualização
Esta ficha preserva o cadastro da carga 25/09/2026. A consulta complementar de contratos e andamento tem data própria; falhas dessa consulta não apagam o cadastro preservado.
Sobre a base pública Obrasgov ↗