REFORMA PARA INSTALAÇÃO DE ELEVADOR MONTA CARGA
Dados do cadastro público, consultados em 26/09/2026.
Resumo do cadastro
- Situação informada
- Concluída
- Investimento previsto
- R$ 181.984,92
- Organização responsável
- COMANDO DA AERONÁUTICA
- Localização informada
- AV DOM PEDRO I, N° 100
- Início previsto
- 05/11/2021
- Término previsto
- 05/03/2022
Investimento previsto não é pagamento. Previsões vencidas não comprovam atraso. O endereço pode ser uma referência administrativa.
Sobre a intervenção
Obra · Construção
População e empregos declarados
- População beneficiada declarada
- 600
- Empregos gerados declarados
- 25
Valores reproduzidos do cadastro, sem confirmação independente. A fonte pode conter erros de escala ou preenchimento e não permite confirmar se são estimativas ou resultados realizados. Não usamos esses números para comparar a eficiência das obras ou somar pessoas beneficiadas.
Descrição, metas e público beneficiado
Descrição do projeto
A necessidade da presente obra tem por base a necessidade operacional de melhoria no fluxo de refeições entre o Rancho (Cozinha), localizado no pavimento térreo, e o refeitório localizado no 2º pavimento do edifício E-001 do QG do COMGAP (Quartel General) do Comando Geral de Apoio - COMGAP, pelos fatos a seguir expostos. O objetivo principal das intervenções apresentadas é de estabelecer um fluxo por um meio independente que agregue segurança aos usuários e aos alimentos eliminando o risco de contaminação cruzada conforme determinação RDC 216/”2004: BOAS PRÁTICAS PARA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO, EDIFICAÇÃO, INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS, MÓVEIS E UTENSÍLIOS A edificação e as instalações devem ser projetadas de forma a possibilitar um fluxo ordenado e sem cruzamentos em todas as etapas da preparação de alimentos e a facilitar as operações de manutenção, limpeza e, quando for o caso, desinfecção. O acesso às instalações deve ser controlado e independente, não comum a outros usos. O dimensionamento da edificação e das instalações deve ser compatível com todas as operações. Deve existir separação entre as diferentes atividades por meios físicos ou por outros meios eficazes de forma a evitar a contaminação cruzada. Em certos casos a ANVISA exige monta carga em prédios industriais e comerciais, conforme Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho 1997, a qual recomenda não se transportar determinados produtos por meio de escadas, podendo gerar riscos a quem efetivamente conduz o produto, bem como ao próprio alimento, que é o caso em tela. Ponto fundamental pelo qual se vê a necessidade de uma intervenção completa que contemple segurança, estanqueidade e adequação da infraestrutura (civil, elétrica, e mecânica), restabelecendo a plena utilização das instalações e a garantia da vida útil dos equipamentos e a sanidade de seus usuários.
Meta declarada
a obra em questão visa resolver problemas com a alimentação dos militares, visando seguir as normas da vigilância sanitária e transporte de alimentos.
Finalidade social
Para melhoria da higiene e economia na utilização de mão de obra no Comando Geral de Apoio e OM Sediadas, para confecção dos processos alimentares.
Público beneficiado
Os militares do COMGAP, visando a facilidade na alimentação dos militares do COMGAP e OM sediadas
Textos declarados pelo órgão. Não são verificação independente da entrega ou dos benefícios.
Eixo, tipo e subtipo oficiais
- Administrativo › Administrativo › Obras em Imóveis de Uso Público
Preservamos a classificação da fonte, inclusive quando parece divergir do objeto descrito.
Quem administra, repassa e responde pela execução
- Executor no cadastro
- COMANDO DA AERONÁUTICA
- Tomador dos recursos
- Não informado
- Repassador dos recursos
- COMANDO DA AERONÁUTICA
Executor é a organização responsável pela intervenção. Tomador administra os recursos e repassador os transfere. A empresa contratada deve ser identificada no contrato; não é necessariamente o executor deste cadastro.
Contratos, andamento e recursos
Consulta complementar ao Obrasgov em 26/09/2026. Pode ser mais recente que o cadastro acima. Resultados completos podem ser reutilizados por até 6 horas.
Nenhum contrato retornado nesta consulta. Isso não prova que não houve contratação.
Execução física informada
100%Atualização do registro: 05/06/2025. O percentual não confirma entrega ou funcionamento.
1 medição(ões) de execução física
- Execução física informada
- 100%
- Atualização do registro
- 05/06/2025
- Início registrado
- 05/11/2021
- Fim registrado
- 05/03/2022
Medições podem se referir a instrumentos diferentes. Não foram somadas e não comprovam entrega ou funcionamento.
3 empenho(s): valores e pagamentos por registro
Empenho 2023NE000308
- Credor
- Não informado
- Valor do empenho
- R$ 1.116,24
- Pago informado
- R$ 1.116,24
- Restos a pagar pagos
- R$ 0,00
Empenho 2022NE002533
- Credor
- Não informado
- Valor do empenho
- R$ 35.159,13
- Pago informado
- R$ 35.159,13
- Restos a pagar pagos
- R$ 0,00
Empenho 2021NE002128
- Credor
- Não informado
- Valor do empenho
- R$ 181.984,92
- Pago informado
- R$ 0,00
- Restos a pagar pagos
- R$ 0,00
Valores por registro. Não foram somados: exercícios e situações podem se sobrepor. Empenho, pagamento, valor contratual e investimento previsto são medidas diferentes.
1 registro(s) de estudo de viabilidade
- Técnica: Sem especificação
O registro não equivale a acesso ao documento integral nem comprova viabilidade.
Fonte e atualização
Esta ficha preserva o cadastro da carga 25/09/2026. A consulta complementar de contratos e andamento tem data própria; falhas dessa consulta não apagam o cadastro preservado.
Sobre a base pública Obrasgov ↗