Adequação de PPCI na Casa do Estudante Universitário I
Dados do cadastro público, consultados em 26/09/2026.
Resumo do cadastro
- Situação informada
- Concluída
- Investimento previsto
- R$ 415.721,52
- Organização responsável
- UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
- Localização informada
- Santa Maria
- Início previsto
- 18/02/2021
- Término previsto
- 18/02/2022
Investimento previsto não é pagamento. Previsões vencidas não comprovam atraso. O endereço pode ser uma referência administrativa.
Sobre a intervenção
Obra · Reforma
Descrição, metas e público beneficiado
Descrição do projeto
O objeto é uma reforma de construção civil, mais precisamente relacionado às rotas de saída da edificação. Nesse sentido, englobam a troca de guarda-corpo e corrimão das escadas, remoção e instalação de novas portas, remoção de grades, adequações de escadas e corredores enclausurados, instalação de sistema de iluminação de emergência, adequação do sistema de hidrantes, entre outros reparos que visam atender ao PPCI aprovado. Assim os materiais e técnicas necessárias para a execução dos serviços são os comumente utilizados na indústria da construção civil, como guarda-corpo e corrimãos em aço galvanizado, esquadrias de alumínio e vidro, fechamentos em gesso e alvenarias, entre outros.
Meta declarada
Como resultado efetivo está a obtenção do alvará de prevenção e proteção contra incêndio, realizando assim a adequação quanto às legislações e normas técnicas de prevenção e proteção contra incêndio atuais, tornando os ambientes internos das edificações da UFSM mais modernos e consequentemente mais seguros para seus usuários.
Finalidade social
Os prédios 352 da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) é destinado à moradia estudantil e foi construído na década de 1960. Nesse sentido, a partir da aprovação de seu PPCI em 2018 junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS), algumas adequações tornaram-se necessárias para que a edificação fique em conformidade com o PPCI aprovado. Trata-se também de um tema voltado à segurança pública, pois aumentará a prevenção e proteção em situações de incêndio dos usuários da referida edificação. Os reparos citados no decorrer deste estudo facilitará tanto a prevenção quanto uma possível necessidade de abandono da edificação, visto que serão adequados o que compõem a saída de emergência da edificação: rotas, corredores, acessos, escadas, guarda- corpos, corrimãos, portas, entre outros reparos que se tornarem necessários. Soma-se às questões de segurança o atendimento às legislações pertinentes. Conforme legislações atuais sobre o tema, há a existência de prazos a serem obedecidos para que as edificações se adequem aos PPCI’s, sob pena de infrações por seu não cumprimento, conforme o caso. Pelo o Art. 7oD, inc. III do decreto no 51.803 de 2014 e suas alterações do Estado do Rio Grande do Sul, observa-se a existência da necessidade de instalação de todas as medidas de prevenção e proteção contra incêndio e obtenção de seu respectivo alvará até a data de 27 de Dezembro de 2023 para que não incorra em infrações e penalidades previstas.
Textos declarados pelo órgão. Não são verificação independente da entrega ou dos benefícios.
Eixo, tipo e subtipo oficiais
- Administrativo › Segurança Pública › Preservação do Patrimônio
- Administrativo › Educação › Educação
- Administrativo › Segurança Pública › Obras em Imóveis de Uso Público
- Administrativo › Educação › Obras em Imóveis de Uso Público
Preservamos a classificação da fonte, inclusive quando parece divergir do objeto descrito.
Quem administra, repassa e responde pela execução
- Executor no cadastro
- UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
- Tomador dos recursos
- UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
- Repassador dos recursos
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Executor é a organização responsável pela intervenção. Tomador administra os recursos e repassador os transfere. A empresa contratada deve ser identificada no contrato; não é necessariamente o executor deste cadastro.
Contratos, andamento e recursos
Consulta complementar ao Obrasgov em 26/09/2026. Pode ser mais recente que o cadastro acima. Resultados completos podem ser reutilizados por até 6 horas.
Nenhum contrato retornado nesta consulta. Isso não prova que não houve contratação.
Execução física informada
99,9%Atualização do registro: 25/08/2026. O percentual não confirma entrega ou funcionamento.
1 medição(ões) de execução física
- Execução física informada
- 99,9%
- Atualização do registro
- 25/08/2026
- Início registrado
- 18/02/2021
- Fim registrado
- 18/02/2022
Medições podem se referir a instrumentos diferentes. Não foram somadas e não comprovam entrega ou funcionamento.
2 empenho(s): valores e pagamentos por registro
Empenho 2021NE003018
- Credor
- HERBSTRITH ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.
- Valor do empenho
- R$ 30.714,81
- Pago informado
- R$ 30.714,81
- Restos a pagar pagos
- R$ 0,00
Empenho 2021NE004277
- Credor
- HERBSTRITH ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.
- Valor do empenho
- R$ 29.781,05
- Pago informado
- R$ 16.715,22
- Restos a pagar pagos
- R$ 0,00
Valores por registro. Não foram somados: exercícios e situações podem se sobrepor. Empenho, pagamento, valor contratual e investimento previsto são medidas diferentes.
1 registro(s) de estudo de viabilidade
- Técnica: Sem especificação
O registro não equivale a acesso ao documento integral nem comprova viabilidade.
Fonte e atualização
Esta ficha preserva o cadastro da carga 25/09/2026. A consulta complementar de contratos e andamento tem data própria; falhas dessa consulta não apagam o cadastro preservado.
Sobre a base pública Obrasgov ↗