Marechal Cândido Rondon · Projeto 38035.41-13

PAVIMENTAÇÃO ESTRADA DO LIRA TRECHO 2

Infraestrutura Urbana e MobilidadeClassificação oficial

Dados do cadastro público, consultados em 26/09/2026.

Resumo do cadastro

Situação informada
Em execução
Investimento previsto
R$ 500.000,00
Organização responsável
MINISTERIO DA ECONOMIA
Localização informada
Marechal Cândido Rondon
Início previsto
25/06/2024
Término previsto
25/06/2027

Investimento previsto não é pagamento. Previsões vencidas não comprovam atraso. O endereço pode ser uma referência administrativa.

Sobre a intervenção

Obra · Construção

Descrição, metas e público beneficiado

Descrição do projeto

Execução de obras ou serviços de engenharia em estradas vicinais

Finalidade social

Produtores rurais que moram na região adjacente à estrada e moradores da vila rural santa clara de forma direta 50 produtores e indireta mais de 500 produtores que utilizam a estrada diariamente.. Estradas ruins, prejudicam o escoamento da produção agrícola, e impossibilitam o tráfego, causando prejuízos na comercialização dos produtos, impactando negativamente na economia e na qualidade de vida das comunidades, prejudicando o desenvolvimento socioeconômico da população local e de todo o Município.. A pavimentação deste trecho facilitará no tráfego, no escoamento da produção agrícola; fortalecimento do desenvolvimento econômico das Comunidades e consequentemente de todo Município, melhores condições de trafegabilidade e segurança para os produtores rurais e moradores da Vila Rural Santa Clara, os quais terão acesso à cidade sem necessidade de locomoção pela BR 163, propiciando também, melhor qualidade de vida, redução de perdas e, ainda, espera-se o aumento de 10% com na produção.

Textos declarados pelo órgão. Não são verificação independente da entrega ou dos benefícios.

Eixo, tipo e subtipo oficiais
  • Econômico › Infraestrutura Urbana e Mobilidade › Pavimentação

Preservamos a classificação da fonte, inclusive quando parece divergir do objeto descrito.

Quem administra, repassa e responde pela execução
Executor no cadastro
MUNICIPIO DE MARECHAL CANDIDO RONDON
Tomador dos recursos
Não informado
Repassador dos recursos
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

Executor é a organização responsável pela intervenção. Tomador administra os recursos e repassador os transfere. A empresa contratada deve ser identificada no contrato; não é necessariamente o executor deste cadastro.

Contratos, andamento e recursos

Consulta complementar ao Obrasgov em 26/09/2026. Pode ser mais recente que o cadastro acima. Resultados completos podem ser reutilizados por até 6 horas.

Nenhum contrato retornado nesta consulta. Isso não prova que não houve contratação.

Execução física informada

0%
x

Atualização do registro: 24/09/2026. O percentual não confirma entrega ou funcionamento.

1 medição(ões) de execução física
Execução física informada
0%
Atualização do registro
24/09/2026
Início registrado
Não informada
Fim registrado
Não informada

Medições podem se referir a instrumentos diferentes. Não foram somadas e não comprovam entrega ou funcionamento.

1 empenho(s): valores e pagamentos por registro

Empenho 2024NE000452

Credor
Não informado
Valor do empenho
R$ 477.500,00
Pago informado
Não informado
Restos a pagar pagos
Não informado

Valores por registro. Não foram somados: exercícios e situações podem se sobrepor. Empenho, pagamento, valor contratual e investimento previsto são medidas diferentes.

Nenhum estudo de viabilidade retornado nesta consulta.

Fonte e atualização

Esta ficha preserva o cadastro da carga 25/09/2026. A consulta complementar de contratos e andamento tem data própria; falhas dessa consulta não apagam o cadastro preservado.

Sobre a base pública Obrasgov ↗
Registro técnico da fonteConsultar dados brutos deste projeto (JSON) ↗