REGULARIZAÇAÕ FUNDIÁRIA
Dados do cadastro público, consultados em 26/09/2026.
Resumo do cadastro
- Situação informada
- Cadastrada
- Investimento previsto
- R$ 503.104,00
- Organização responsável
- MINISTERIO DA ECONOMIA
- Localização informada
- Claro dos Poções
- Início previsto
- 31/12/2024
- Término previsto
- 30/09/2028
Investimento previsto não é pagamento. Previsões vencidas não comprovam atraso. O endereço pode ser uma referência administrativa.
Sobre a intervenção
Obra · Recuperação
Descrição, metas e público beneficiado
Descrição do projeto
Regularização fundiária em núcleos urbanos informais ocupados por população de baixa renda, no Município de Claro dos Poções/MG.
Finalidade social
Estima-se que a regularização pretendida atenda 384 imóveis em diversos bairros da sede urbana municipal, a princípio no Conjunto Habitacional Honória Malveira, Conjunto Habitacional Rubens Duarte, Bairro Centro, Bairro Renascer, Bairro Mandacaru, Bairro Vista Alegre e Bairro Cachoeira, inseridos na zona urbana do território do Município de Claro dos Poções/MG Todos esses imóveis serão de população de baixa renda nos termos do Art. 6° do Decreto n° 9.310, de 15 de março de 2018.. Embora os núcleos urbanos informais objeto da presente demanda possuam infraestrutura mínima necessária nos termo do §1º do Art. 31 do Decreto 9.310/2018, a ausência de regularidade fundiária cria uma trava ao desenvolvimento urbano e acesso à moradias. Essa irregularidade impede o acesso ao crédito imobiliário e o desenvolvimento econômico é sumamente prejudicado. Assim espera-se equacionar o problema fundiário de 384 famílias.. a)Segurança para a família na medida que terá um documento válido e reconhecido de propriedade do imóvel. b)Acesso aosserviços públicos da cidade; c)Garantia de acesso ao crédito e obtenção de financiamentos para melhoria dos imóveis e suaaquisição; d)Impulso à economia local; e)Fomento do desenvolvimento urbano atraindo novos investimentos e geração de emprego e renda; f)Efetivação da função social da propriedade; g)Segurança na compra e venda do imóvel com a transferência em cartório.
Textos declarados pelo órgão. Não são verificação independente da entrega ou dos benefícios.
Eixo, tipo e subtipo oficiais
- Social › Desenvolvimento › Urbanização
Preservamos a classificação da fonte, inclusive quando parece divergir do objeto descrito.
Quem administra, repassa e responde pela execução
- Executor no cadastro
- MUNICIPIO DE CLARO DOS POCOES
- Tomador dos recursos
- Não informado
- Repassador dos recursos
- MINISTÉRIO DAS CIDADES
Executor é a organização responsável pela intervenção. Tomador administra os recursos e repassador os transfere. A empresa contratada deve ser identificada no contrato; não é necessariamente o executor deste cadastro.
Contratos, andamento e recursos
Consulta complementar ao Obrasgov em 26/09/2026. Pode ser mais recente que o cadastro acima. Resultados completos podem ser reutilizados por até 6 horas.
Nenhum contrato retornado nesta consulta. Isso não prova que não houve contratação.
Nenhuma medição retornada nesta consulta.
1 empenho(s): valores e pagamentos por registro
Empenho 2024NE002348
- Credor
- Não informado
- Valor do empenho
- R$ 481.104,00
- Pago informado
- Não informado
- Restos a pagar pagos
- Não informado
Valores por registro. Não foram somados: exercícios e situações podem se sobrepor. Empenho, pagamento, valor contratual e investimento previsto são medidas diferentes.
Nenhum estudo de viabilidade retornado nesta consulta.
Fonte e atualização
Esta ficha preserva o cadastro da carga 25/09/2026. A consulta complementar de contratos e andamento tem data própria; falhas dessa consulta não apagam o cadastro preservado.
Sobre a base pública Obrasgov ↗