Claro dos Poções · Projeto 35582.31-49

REGULARIZAÇAÕ FUNDIÁRIA

DesenvolvimentoClassificação oficial

Dados do cadastro público, consultados em 26/09/2026.

Resumo do cadastro

Situação informada
Cadastrada
Investimento previsto
R$ 503.104,00
Organização responsável
MINISTERIO DA ECONOMIA
Localização informada
Claro dos Poções
Início previsto
31/12/2024
Término previsto
30/09/2028

Investimento previsto não é pagamento. Previsões vencidas não comprovam atraso. O endereço pode ser uma referência administrativa.

Sobre a intervenção

Obra · Recuperação

Descrição, metas e público beneficiado

Descrição do projeto

Regularização fundiária em núcleos urbanos informais ocupados por população de baixa renda, no Município de Claro dos Poções/MG.

Finalidade social

Estima-se que a regularização pretendida atenda 384 imóveis em diversos bairros da sede urbana municipal, a princípio no Conjunto Habitacional Honória Malveira, Conjunto Habitacional Rubens Duarte, Bairro Centro, Bairro Renascer, Bairro Mandacaru, Bairro Vista Alegre e Bairro Cachoeira, inseridos na zona urbana do território do Município de Claro dos Poções/MG Todos esses imóveis serão de população de baixa renda nos termos do Art. 6° do Decreto n° 9.310, de 15 de março de 2018.. Embora os núcleos urbanos informais objeto da presente demanda possuam infraestrutura mínima necessária nos termo do §1º do Art. 31 do Decreto 9.310/2018, a ausência de regularidade fundiária cria uma trava ao desenvolvimento urbano e acesso à moradias. Essa irregularidade impede o acesso ao crédito imobiliário e o desenvolvimento econômico é sumamente prejudicado. Assim espera-se equacionar o problema fundiário de 384 famílias.. a)Segurança para a família na medida que terá um documento válido e reconhecido de propriedade do imóvel. b)Acesso aosserviços públicos da cidade; c)Garantia de acesso ao crédito e obtenção de financiamentos para melhoria dos imóveis e suaaquisição; d)Impulso à economia local; e)Fomento do desenvolvimento urbano atraindo novos investimentos e geração de emprego e renda; f)Efetivação da função social da propriedade; g)Segurança na compra e venda do imóvel com a transferência em cartório.

Textos declarados pelo órgão. Não são verificação independente da entrega ou dos benefícios.

Eixo, tipo e subtipo oficiais
  • Social › Desenvolvimento › Urbanização

Preservamos a classificação da fonte, inclusive quando parece divergir do objeto descrito.

Quem administra, repassa e responde pela execução
Executor no cadastro
MUNICIPIO DE CLARO DOS POCOES
Tomador dos recursos
Não informado
Repassador dos recursos
MINISTÉRIO DAS CIDADES

Executor é a organização responsável pela intervenção. Tomador administra os recursos e repassador os transfere. A empresa contratada deve ser identificada no contrato; não é necessariamente o executor deste cadastro.

Contratos, andamento e recursos

Consulta complementar ao Obrasgov em 26/09/2026. Pode ser mais recente que o cadastro acima. Resultados completos podem ser reutilizados por até 6 horas.

Nenhum contrato retornado nesta consulta. Isso não prova que não houve contratação.

Nenhuma medição retornada nesta consulta.

1 empenho(s): valores e pagamentos por registro

Empenho 2024NE002348

Credor
Não informado
Valor do empenho
R$ 481.104,00
Pago informado
Não informado
Restos a pagar pagos
Não informado

Valores por registro. Não foram somados: exercícios e situações podem se sobrepor. Empenho, pagamento, valor contratual e investimento previsto são medidas diferentes.

Nenhum estudo de viabilidade retornado nesta consulta.

Fonte e atualização

Esta ficha preserva o cadastro da carga 25/09/2026. A consulta complementar de contratos e andamento tem data própria; falhas dessa consulta não apagam o cadastro preservado.

Sobre a base pública Obrasgov ↗
Registro técnico da fonteConsultar dados brutos deste projeto (JSON) ↗