Retomada da obra do Anexo da Escola de Música - EMU
Dados do cadastro público, consultados em 26/09/2026.
Resumo do cadastro
- Situação informada
- Em execução
- Investimento previsto
- R$ 25.000.000,00
- Organização responsável
- UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
- Localização informada
- Belo Horizonte
- Início previsto
- 01/01/2025
- Término previsto
- 31/12/2026
Investimento previsto não é pagamento. Previsões vencidas não comprovam atraso. O endereço pode ser uma referência administrativa.
Sobre a intervenção
Obra · Construção
Descrição, metas e público beneficiado
Descrição do projeto
A edificação abrigará principalmente os novos cursos gerados pelo programa do Reuni bem como outras atividades dos cursos existentes que necessitam de espaços diferenciados.O projeto arquitetônico atende aos parâmetros estabelecidos na Resolução N° 08/2009, de 16 de junho de 2009 que institui o Regulamento de Uso e Ocupação do Solo do Campus da Pampulha da UFMG. Os projetos executivos do Anexo da Escola de Música foram elaborados com intuito de atender ao Art. 4 do Capitulo II da Instrução Normativa n. 1 de 19 de janeiro de 2010 que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de contratação de serviços pela Administração Pública Federal. Os projetos buscaram, portanto, como princípio, os critérios de sustentabilidade ambiental considerando a economia da manutenção e operacionalização da edificação, a redução do consumo de energia e água, bem como a utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental. O Anexo está implantado segundo a orientação da edificação existente com a finalidade de preservar a unidade estética do conjunto, como também propiciar os acessos e as conexões necessárias sem causar transtornos. A implantação respeita a topografia existente, as circulações externas e as normas do Plano Diretor da UFMG.
Meta declarada
1- Concluir a obra, paralisada desde junho/2014, evitando a degradação e a perda dos elementos já construídos pela Instituição, que se encontram inacabados, zelando pelo correto uso dos recursos públicos, e para qualidade ambiental do Campus Pampulha, uma vez que construções inacabadas constituem também um passivo financeiro e ambiental para a Instituição.2- Atender as demandas oriundas pela adesão da UFMG no Programa REUNI - Plano de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais, com a ampliação e melhoria da infraestrutura acadêmica. Além dos acréscimos de área de apoio acadêmico e administrativo, irá proporcionar a liberação dos espaços na antiga edificação para outras ocupações acadêmicas, bem como diminuição da demanda de uso dos Centros de Atividades Didáticas da UFMG, para atividades diferentes do originalmente planejado para os mesmos, favorecendo assim os objetivos da UFMG para o REUNI.3- Implantação de infraestrutura física adequada ao desenvolvimento das atividades dos cursos da EMU.
Finalidade social
O Anexo da Escola de Música - EMU está sendo construído no Campus Pampulha, conta com uma área de 1.057m2 distribuídos em 03 pavimentos. Serão 25 laboratórios tratados acusticamente para aulas práticas de uso individual e coletivo, além dos espaços de apoio. O novo anexo, conforme aprovação pela EMU, atenderá tanto aos cursos implantados pelo Programa REUNI quanto os cursos existentes que demandem espaços diferenciados, com circulações mais amplas para o deslocamento de instrumentos de maior porte e laboratórios com características específicas para o desempenho acústico ideal de cada atividade musical. O edifício teve a obra iniciada e posteriormente interrompida, estando a estrutura quase totalmente concluída.
Textos declarados pelo órgão. Não são verificação independente da entrega ou dos benefícios.
Eixo, tipo e subtipo oficiais
- Social › Educação › Educação
Preservamos a classificação da fonte, inclusive quando parece divergir do objeto descrito.
Quem administra, repassa e responde pela execução
- Executor no cadastro
- UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
- Tomador dos recursos
- UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
- Repassador dos recursos
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Executor é a organização responsável pela intervenção. Tomador administra os recursos e repassador os transfere. A empresa contratada deve ser identificada no contrato; não é necessariamente o executor deste cadastro.
Contratos, andamento e recursos
Consulta complementar ao Obrasgov em 26/09/2026. Pode ser mais recente que o cadastro acima. Resultados completos podem ser reutilizados por até 6 horas.
Nenhum contrato retornado nesta consulta. Isso não prova que não houve contratação.
Execução física informada
3,36%Atualização do registro: 14/09/2026. O percentual não confirma entrega ou funcionamento.
1 medição(ões) de execução física
- Execução física informada
- 3,36%
- Atualização do registro
- 14/09/2026
- Início registrado
- 01/01/2025
- Fim registrado
- 31/12/2026
Medições podem se referir a instrumentos diferentes. Não foram somadas e não comprovam entrega ou funcionamento.
2 empenho(s): valores e pagamentos por registro
Empenho 2024NE000089
- Credor
- FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA
- Valor do empenho
- R$ 1.000,00
- Pago informado
- R$ 0,00
- Restos a pagar pagos
- R$ 0,00
Empenho 2025NE000114
- Credor
- FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA
- Valor do empenho
- R$ 1.250.000,00
- Pago informado
- R$ 1.250.000,00
- Restos a pagar pagos
- R$ 0,00
Valores por registro. Não foram somados: exercícios e situações podem se sobrepor. Empenho, pagamento, valor contratual e investimento previsto são medidas diferentes.
3 registro(s) de estudo de viabilidade
- Técnica: Sem especificação
- Econômica: Sem especificação
- Ambiental: Sem especificação
O registro não equivale a acesso ao documento integral nem comprova viabilidade.
Fonte e atualização
Esta ficha preserva o cadastro da carga 25/09/2026. A consulta complementar de contratos e andamento tem data própria; falhas dessa consulta não apagam o cadastro preservado.
Sobre a base pública Obrasgov ↗