Carmo de Minas · Projeto 25589.31-33

PSCIP - Programa de Segurança de Combate a Incêndio e Pânico

EducaçãoClassificação oficial

Dados do cadastro público, consultados em 26/09/2026.

Resumo do cadastro

Situação informada
Concluída
Investimento previsto
R$ 432.729,02
Organização responsável
INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO SUL DE MG
Localização informada
ALAMEDA MURILO EUGÊNIO RUBIÃO, S/Nº – CARMO DE MINAS/MG.
Início previsto
01/01/2024
Término previsto
01/01/2025

Investimento previsto não é pagamento. Previsões vencidas não comprovam atraso. O endereço pode ser uma referência administrativa.

Sobre a intervenção

Obra · Construção

Descrição, metas e público beneficiado

Descrição do projeto

Contratação de empresa especializada em construção civil para a execução de serviços de engenharia com fornecimento de mão de obra e materiais para a execução da obra: PSCIP - Projeto de Segurança de Combate a Incêndio e Pânico para o Campus Avançado Carmo de Minas/IFSULDEMINAS, constando de aquisições de equipamentos, materiais e execução de serviços, conforme indicado no Projeto Básico - Caderno Geral, planilhas de custos baseados e referenciados no SINAPI de JULHO 2023 e SETOP ABRIL 2023, com área a de 6.091,31 m² no Campus Avançado Carmo de Minas/IFSULDEMINAS - DFD nº 1644/2022, vinculado ao nº de contratação 57/2023, Processo nº 23343.002990.2023-30.

Meta declarada

Os serviços que serão contratados são soluções específicas e de acordo com a legislação estadual e do CBMMG – Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, medidas estas aprovadas no Projeto Técnico de protocolo PRJ2021000313. Notadamente segundo as determinações que constam do Decreto Estadual nº 44.746/29FEV2008 e do Decreto Estadual nº 46.595/10SET2014 e nas Instruções Técnicas do CBMMG. Com relação aos critérios de sustentabilidade podemos citar: • Uso de materiais que permitem reciclagem futura; • Andaimes metálicos que permitam reutilização quando necessários; • Uso de lâmpadas de emergência de LED de alta eficiência energética com qualidade, durabilidade e eficiência.Os serviços de execução de obras com a finalidade de possibilitar a adequação das edificações o mais próximo possível às exigências atuais de proteção contra incêndio e pânico de modo a dar condições mínimas de segurança às edificações existentes considerando as respectivas limitações, conforme orientação da Instrução Técnica nº 40 - Adequação de medidas de segurança para edificações existentes e edificações construídas (aprovada pela Portaria nº 39, de 12 de julho de 2019, publicada no DOEMG nº 139, ano 127, página 06; Alterada pela portaria n. 41, de 23 de março de 2020, publicada no DOEMG n. 65, ano 128, p.10).Estes serviços por ora contratados e suas quantidades estão anotadas na planilha geral de referência e devem atender as necessidades já citadas ao longo da vigência do contrato/prazo para execução da obra. Foram incluídos nos orçamentos todos os elementos necessários tais como: quantidades, preços unitários de referência, BDI referenciado e total geral de referência para os serviços que se apresentam abaixo, quais sejam: • Serviços preliminares/técnicos; • Movimentação de terra com aterro e desaterro; • Alvenaria/Vedação; • Iluminação de emergência e instalação de central de alarme, acionadores e sirenes; • Tubulação de aço galvanizado, etc etc etc ......

Finalidade social

Segundo o CBMMG – Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, prevenção contra incêndio e pânico são as ações e medidas que orientam as pessoas e diminuem a ocorrência de um princípio de incêndio e pânico. Estabelece também o comportamento que devemos adotar na emergência. O princípio de incêndio é o período inicial da queima de materiais, compostos químicos ou equipamentos, enquanto o incêndio é incipiente, este deve ser combatido com unidades extintoras. Quando não é possível ser controlado, temos um incêndio, sendo necessário ser combatido por meio de jatos de água e ou outros meios até sua extinção total. Existe, portanto, todo um processo de segurança que parte desde o treinamento das pessoas, bem como a instalação de equipamentos e sistemas que possam combater de maneira eficaz qualquer manifestação que caminhe para incêndio e pânico.Conforme lei estadual e federal, todas as edificações públicas ou privadas comerciais, industriais, de prestação de serviços e prédios de apartamentos residenciais, independente da sua data de construção, tem obrigatoriedade de possuir o sistema de segurança contra incêndio e pânico aprovado em análise técnica e liberado em vistoria realizada pelo Corpo de Bombeiros, que atesta a funcionalidade do sistema na edificação.Sujeita ainda os responsáveis pelas edificações a responsabilidade civil e penal e ainda as edificações (ou seus gestores), de uma simples multa até a interdição total ao uso a que se destina. Além disso, colocar em risco o imóvel e a vida dos ocupantes é um fator ainda mais agravante! Desse modo, um projeto de combate a incêndio e pânico é necessário tanto para comprovar a regularização frente ao Corpo de Bombeiros como para resguardar vidas e patrimônios em situações de descontrole do fogo.

Textos declarados pelo órgão. Não são verificação independente da entrega ou dos benefícios.

Eixo, tipo e subtipo oficiais
  • Administrativo › Educação › Obras em Imóveis de Uso Público

Preservamos a classificação da fonte, inclusive quando parece divergir do objeto descrito.

Quem administra, repassa e responde pela execução
Executor no cadastro
INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO SUL DE MG
Tomador dos recursos
INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO SUL DE MG
Repassador dos recursos
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Executor é a organização responsável pela intervenção. Tomador administra os recursos e repassador os transfere. A empresa contratada deve ser identificada no contrato; não é necessariamente o executor deste cadastro.

Contratos, andamento e recursos

Consulta complementar ao Obrasgov em 26/09/2026. Pode ser mais recente que o cadastro acima. Resultados completos podem ser reutilizados por até 6 horas.

1 contrato(s): empresas, valores e documentos

Contrato 00043/2023

Empresa contratada
MILIONE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
CNPJ da empresa
01.490.353/0001-80
Valor global do contrato
R$ 467.545,92
Vigência informada
15/12/2023 a 15/06/2025
Licitação
00002/2023
Processo
23343.002990/2023-30

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE SEGURANÇA DE COMBATE À INCÊNDIO E PÂNICO DO CAMPUS AVANÇADO CARMO DE MINAS DO IFSULDEMINAS

Documento oficial do contrato ↗

O objeto e a vigência definem o vínculo da empresa. Não afirmam atuação atual. Valor contratual e investimento previsto são medidas diferentes.

Execução física informada

100%
x

Atualização do registro: 25/08/2026. O percentual não confirma entrega ou funcionamento.

1 medição(ões) de execução física
Execução física informada
100%
Atualização do registro
25/08/2026
Início registrado
01/01/2024
Fim registrado
01/01/2025

Medições podem se referir a instrumentos diferentes. Não foram somadas e não comprovam entrega ou funcionamento.

2 empenho(s): valores e pagamentos por registro

Empenho 2023NE000602

Credor
MILIONE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
Valor do empenho
R$ 410.054,02
Pago informado
R$ 0,00
Restos a pagar pagos
R$ 410.054,02

Empenho 2024NE000305

Credor
MILIONE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
Valor do empenho
R$ 57.491,90
Pago informado
R$ 43.741,71
Restos a pagar pagos
R$ 0,00

Valores por registro. Não foram somados: exercícios e situações podem se sobrepor. Empenho, pagamento, valor contratual e investimento previsto são medidas diferentes.

1 registro(s) de estudo de viabilidade
  • Técnica: Sem especificação

O registro não equivale a acesso ao documento integral nem comprova viabilidade.

Fonte e atualização

Esta ficha preserva o cadastro da carga 25/09/2026. A consulta complementar de contratos e andamento tem data própria; falhas dessa consulta não apagam o cadastro preservado.

Sobre a base pública Obrasgov ↗
Registro técnico da fonteConsultar dados brutos deste projeto (JSON) ↗