Pavimentação asfaltica da estrada de Monte Santo de Minas a Milagre - trecho 3
Dados do cadastro público, consultados em 26/09/2026.
Resumo do cadastro
- Situação informada
- Cadastrada
- Investimento previsto
- R$ 1.020.000,00
- Organização responsável
- MINISTERIO DA ECONOMIA
- Localização informada
- São Pedro da União
- Início previsto
- 01/07/2023
- Término previsto
- 01/07/2026
Investimento previsto não é pagamento. Previsões vencidas não comprovam atraso. O endereço pode ser uma referência administrativa.
Sobre a intervenção
Obra · Construção
População e empregos declarados
- População beneficiada declarada
- 25.000
- Empregos gerados declarados
- 10
Valores reproduzidos do cadastro, sem confirmação independente. A fonte pode conter erros de escala ou preenchimento e não permite confirmar se são estimativas ou resultados realizados. Não usamos esses números para comparar a eficiência das obras ou somar pessoas beneficiadas.
Descrição, metas e público beneficiado
Descrição do projeto
Pavimentação asfaltica da estrada de Monte Santo de Minas a Milagre - trecho 3
Finalidade social
Toda população do município de Monte Santo de Minas e também do distrito de Milagre, totalizando o estimado de 21.534 milhabitantes, de acordo com o IBGE. Com a pavimentação da estrada vicinal que liga o distrito ao município haverá a otimização do tempo no transporte daprodução e poderá prevenir percalços no escoamento da safra ocasionados pelas más condições das estradas em dias chuvosos.. Incentivar a agricultura do pequeno e médio produtor por meio de melhores condições de trafegabilidade da estrada vicinal poronde ocorre o escoamento da produção.R
Público beneficiado
Toda população do Município de Monte Santo de Minas, do Distrito de Milagre e os visitantes
Textos declarados pelo órgão. Não são verificação independente da entrega ou dos benefícios.
Eixo, tipo e subtipo oficiais
- Social › Infraestrutura Urbana e Mobilidade › Urbanização
Preservamos a classificação da fonte, inclusive quando parece divergir do objeto descrito.
Quem administra, repassa e responde pela execução
- Executor no cadastro
- MUNICIPIO DE MONTE SANTO DE MINAS
- Tomador dos recursos
- Não informado
- Repassador dos recursos
- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Executor é a organização responsável pela intervenção. Tomador administra os recursos e repassador os transfere. A empresa contratada deve ser identificada no contrato; não é necessariamente o executor deste cadastro.
Contratos, andamento e recursos
Consulta complementar ao Obrasgov em 26/09/2026. Pode ser mais recente que o cadastro acima. Resultados completos podem ser reutilizados por até 6 horas.
Nenhum contrato retornado nesta consulta. Isso não prova que não houve contratação.
Nenhuma medição retornada nesta consulta.
Nenhum empenho retornado nesta consulta. Isso não prova ausência de despesas.
Nenhum estudo de viabilidade retornado nesta consulta.
Fonte e atualização
Esta ficha preserva o cadastro da carga 25/09/2026. A consulta complementar de contratos e andamento tem data própria; falhas dessa consulta não apagam o cadastro preservado.
Sobre a base pública Obrasgov ↗