Implantação do Plano de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico referente ao Setor 2
Dados do cadastro público, consultados em 26/09/2026.
Resumo do cadastro
- Situação informada
- Cadastrada
- Investimento previsto
- R$ 2.500.000,00
- Organização responsável
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES
- Localização informada
- Av. Pará, 1.720, bairro Umuarama, Uberlândia/MG, CEP 38405-320
- Início previsto
- 01/12/2021
- Término previsto
- 01/08/2022
Investimento previsto não é pagamento. Previsões vencidas não comprovam atraso. O endereço pode ser uma referência administrativa.
Sobre a intervenção
Obra · Reforma
Descrição, metas e público beneficiado
Descrição do projeto
Contratação de empresa especializada em engenharia e construção civil para execução obra contratação de uma empresa para execução de obras para a implantação do Plano de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico referente ao Setor 2 (BLOCOS: 2V, 4F, 2W, 2P e 2Q. – Ambulatório, Ressonância e RH, Cozinha e Refeitório, Lavanderia, Hemodiálise e Psiquiatria, IML, 2Z - Almoxarifado Central, Bloco 6M – Setor de Infraestrutura e Engenharia Clinica, 4B – Laboratório de Neurologia), do Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia, contemplando o fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra
Meta declarada
trará benefícios diretos aos seus usuários, (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) emitido pelo Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, garantindo assim a segurança do público, pois garante a integridade das estruturas de acordo com o Decreto 47.998 de julho de 020, Lei nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001, e na Lei Federal nº 13.425, de 30 de março de 2017.
Finalidade social
Adequação da edificação quanto ao Plano de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico para liberação de AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) emitido pelo Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, garantindo assim a segurança do público, pois garante a integridade das estruturas de acordo com o Decreto 47.998 de julho de 020, Lei nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001, e na Lei Federal nº 13.425, de 30 de março de 2017.
Textos declarados pelo órgão. Não são verificação independente da entrega ou dos benefícios.
Eixo, tipo e subtipo oficiais
- Administrativo › Saúde › Instituições Hospitalares Federais
Preservamos a classificação da fonte, inclusive quando parece divergir do objeto descrito.
Quem administra, repassa e responde pela execução
- Executor no cadastro
- FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA; EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES
- Tomador dos recursos
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES
- Repassador dos recursos
- MINISTÉRIO DA SAÚDE; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO; EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES
Executor é a organização responsável pela intervenção. Tomador administra os recursos e repassador os transfere. A empresa contratada deve ser identificada no contrato; não é necessariamente o executor deste cadastro.
Contratos, andamento e recursos
Consulta complementar ao Obrasgov em 26/09/2026. Pode ser mais recente que o cadastro acima. Resultados completos podem ser reutilizados por até 6 horas.
Nenhum contrato retornado nesta consulta. Isso não prova que não houve contratação.
Nenhuma medição retornada nesta consulta.
Nenhum empenho retornado nesta consulta. Isso não prova ausência de despesas.
4 registro(s) de estudo de viabilidade
- Técnica: Sem especificação
- Social: Sem especificação
- Econômica: Sem especificação
- Ambiental: Sem especificação
O registro não equivale a acesso ao documento integral nem comprova viabilidade.
Fonte e atualização
Esta ficha preserva o cadastro da carga 25/09/2026. A consulta complementar de contratos e andamento tem data própria; falhas dessa consulta não apagam o cadastro preservado.
Sobre a base pública Obrasgov ↗