Uberlândia · Projeto 1977.31-05

Implantação do Plano de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico referente ao Setor 2

SaúdeClassificação oficial

Dados do cadastro público, consultados em 26/09/2026.

Resumo do cadastro

Situação informada
Cadastrada
Investimento previsto
R$ 2.500.000,00
Organização responsável
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES
Localização informada
Av. Pará, 1.720, bairro Umuarama, Uberlândia/MG, CEP 38405-320
Início previsto
01/12/2021
Término previsto
01/08/2022

Investimento previsto não é pagamento. Previsões vencidas não comprovam atraso. O endereço pode ser uma referência administrativa.

Sobre a intervenção

Obra · Reforma

Descrição, metas e público beneficiado

Descrição do projeto

Contratação de empresa especializada em engenharia e construção civil para execução obra contratação de uma empresa para execução de obras para a implantação do Plano de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico referente ao Setor 2 (BLOCOS: 2V, 4F, 2W, 2P e 2Q. – Ambulatório, Ressonância e RH, Cozinha e Refeitório, Lavanderia, Hemodiálise e Psiquiatria, IML, 2Z - Almoxarifado Central, Bloco 6M – Setor de Infraestrutura e Engenharia Clinica, 4B – Laboratório de Neurologia), do Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia, contemplando o fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra

Meta declarada

trará benefícios diretos aos seus usuários, (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) emitido pelo Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, garantindo assim a segurança do público, pois garante a integridade das estruturas de acordo com o Decreto 47.998 de julho de 020, Lei nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001, e na Lei Federal nº 13.425, de 30 de março de 2017.

Finalidade social

Adequação da edificação quanto ao Plano de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico para liberação de AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) emitido pelo Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, garantindo assim a segurança do público, pois garante a integridade das estruturas de acordo com o Decreto 47.998 de julho de 020, Lei nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001, e na Lei Federal nº 13.425, de 30 de março de 2017.

Textos declarados pelo órgão. Não são verificação independente da entrega ou dos benefícios.

Eixo, tipo e subtipo oficiais
  • Administrativo › Saúde › Instituições Hospitalares Federais

Preservamos a classificação da fonte, inclusive quando parece divergir do objeto descrito.

Quem administra, repassa e responde pela execução
Executor no cadastro
FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA; EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES
Tomador dos recursos
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES
Repassador dos recursos
MINISTÉRIO DA SAÚDE; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO; EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES

Executor é a organização responsável pela intervenção. Tomador administra os recursos e repassador os transfere. A empresa contratada deve ser identificada no contrato; não é necessariamente o executor deste cadastro.

Contratos, andamento e recursos

Consulta complementar ao Obrasgov em 26/09/2026. Pode ser mais recente que o cadastro acima. Resultados completos podem ser reutilizados por até 6 horas.

Nenhum contrato retornado nesta consulta. Isso não prova que não houve contratação.

Nenhuma medição retornada nesta consulta.

Nenhum empenho retornado nesta consulta. Isso não prova ausência de despesas.

4 registro(s) de estudo de viabilidade
  • Técnica: Sem especificação
  • Social: Sem especificação
  • Econômica: Sem especificação
  • Ambiental: Sem especificação

O registro não equivale a acesso ao documento integral nem comprova viabilidade.

Fonte e atualização

Esta ficha preserva o cadastro da carga 25/09/2026. A consulta complementar de contratos e andamento tem data própria; falhas dessa consulta não apagam o cadastro preservado.

Sobre a base pública Obrasgov ↗
Registro técnico da fonteConsultar dados brutos deste projeto (JSON) ↗