Implantação de Sistema de Abastecimento de Água nas Aldeias Cachoeira e Cumaru, pertencente ao Polo Base de Assis Brasil - AC.
Dados do cadastro público, consultados em 26/09/2026.
Resumo do cadastro
- Situação informada
- Cadastrada
- Investimento previsto
- R$ 775.999,36
- Organização responsável
- MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Localização informada
- Assis Brasil / Sena Madureira
- Início previsto
- 01/11/2026
- Término previsto
- 01/05/2027
Investimento previsto não é pagamento. Previsões vencidas não comprovam atraso. O endereço pode ser uma referência administrativa.
Sobre a intervenção
Obra · Construção
Descrição, metas e público beneficiado
Descrição do projeto
Contratação de Empresa Especializada na Execução de Implantação de Sistema de Abastecimento de Água nas Aldeias Cachoeira eCumaru, pertencente ao Polo Base de Assis Brasil - AC
Meta declarada
Garantia do acesso a água potável às famílias residentes na aldeia Senegal e consequente mitigação dos índices de doençasde veiculação hídrica na região.
Finalidade social
Considerando a necessidade de implantação de um Sistema de Abastecimento de Água (SAA) nas Aldeia Cachoeira e Cumaru, visando atender 97 indígenas, é crucial destacar a importância dessa ação para garantir o acesso a água potável de qualidade. A execução das estruturas do SAA, incluindo captação, reservação, distribuição e tratamento, é fundamental para mitigar a proliferação de doenças de veiculação hídrica, como hepatites, viroses e diarréias infecciosas, resultando em melhorias significativas na higiene pessoal e na qualidade de vida das comunidades indígenas. Além disso, é relevante ressaltar que a água é um recurso essencial e ir substituível para a manutenção da vida, estando intimamenteligada aos direitos fundamentais do ser humano, tais como o direito à vida, à alimentação e à saúde. Portanto, o acesso à água potável é um direito humano fundamental que deve ser garantido através da implementação de sistemas de abastecimento adequados.
Textos declarados pelo órgão. Não são verificação independente da entrega ou dos benefícios.
Eixo, tipo e subtipo oficiais
- Social › Saúde › Perfuração de Poços
- Social › Saúde › Saneamento
Preservamos a classificação da fonte, inclusive quando parece divergir do objeto descrito.
Quem administra, repassa e responde pela execução
- Executor no cadastro
- SECRETARIA ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA
- Tomador dos recursos
- SECRETARIA ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA
- Repassador dos recursos
- MINISTÉRIO DA SAÚDE
Executor é a organização responsável pela intervenção. Tomador administra os recursos e repassador os transfere. A empresa contratada deve ser identificada no contrato; não é necessariamente o executor deste cadastro.
Contratos, andamento e recursos
Consulta complementar ao Obrasgov em 26/09/2026. Pode ser mais recente que o cadastro acima. Resultados completos podem ser reutilizados por até 6 horas.
Nenhum contrato retornado nesta consulta. Isso não prova que não houve contratação.
Nenhuma medição retornada nesta consulta.
Nenhum empenho retornado nesta consulta. Isso não prova ausência de despesas.
1 registro(s) de estudo de viabilidade
- Social: Sem especificação
O registro não equivale a acesso ao documento integral nem comprova viabilidade.
Fonte e atualização
Esta ficha preserva o cadastro da carga 25/09/2026. A consulta complementar de contratos e andamento tem data própria; falhas dessa consulta não apagam o cadastro preservado.
Sobre a base pública Obrasgov ↗