Creche Albert Sabin
Dados do cadastro público, consultados em 26/09/2026.
Resumo do cadastro
- Situação informada
- Cadastrada
- Investimento previsto
- R$ 3.285.139,00
- Organização responsável
- MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Localização informada
- Rio de Janeiro
- Início previsto
- 01/10/2026
- Término previsto
- 30/03/2027
Investimento previsto não é pagamento. Previsões vencidas não comprovam atraso. O endereço pode ser uma referência administrativa.
Sobre a intervenção
Obra · Reforma
Descrição, metas e público beneficiado
Descrição do projeto
Reforma do 2º Pavimento do Prédio da Agência Nacional de Saúde (ANS) para a Implantação da Creche Albert Sabin, para a Superintendência Estadual do Ministério da Saúde do Rio de Janeiro - SEMS-RJ
Meta declarada
Concluindo, a transferência das instalações para o prédio da ANS busca promover a modernização e readequação dainfraestrutura física existente, garantindo eficiência operacional, otimização dos fluxos internos e adequação aos padrões dequalidade e desempenho exigidos para ambientes de educação infantil vinculados à administração pública federal
Finalidade social
A necessidade desta ação decorre da transferência da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro(SEMS-RJ) para o edifício do Palácio da Fazenda. Devido ao tombamento histórico e ao perfil de ocupação dessa edificação,verificou-se a impossibilidade de instalar a Creche Albert Sabin no local, dadas as restrições para a construção de uma cozinha eas limitações de acesso para as crianças. Diante desse cenário, buscou-se um imóvel adequado, identificando-se o 2º pavimentodo prédio da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que se encontrava vago. Como o espaço possui naturezaadministrativa, fazem-se necessárias reformas e adequações específicas para adaptá-lo às exigências físicas e funcionais de umaunidade escolar
Textos declarados pelo órgão. Não são verificação independente da entrega ou dos benefícios.
Eixo, tipo e subtipo oficiais
- Administrativo › Saúde › Obras em Imóveis de Uso Público
Preservamos a classificação da fonte, inclusive quando parece divergir do objeto descrito.
Quem administra, repassa e responde pela execução
- Executor no cadastro
- MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Tomador dos recursos
- Não informado
- Repassador dos recursos
- Não informado
Executor é a organização responsável pela intervenção. Tomador administra os recursos e repassador os transfere. A empresa contratada deve ser identificada no contrato; não é necessariamente o executor deste cadastro.
Contratos, andamento e recursos
Consulta complementar ao Obrasgov em 26/09/2026. Pode ser mais recente que o cadastro acima. Resultados completos podem ser reutilizados por até 6 horas.
Nenhum contrato retornado nesta consulta. Isso não prova que não houve contratação.
Nenhuma medição retornada nesta consulta.
Nenhum empenho retornado nesta consulta. Isso não prova ausência de despesas.
1 registro(s) de estudo de viabilidade
- Social: Sem especificação
O registro não equivale a acesso ao documento integral nem comprova viabilidade.
Fonte e atualização
Esta ficha preserva o cadastro da carga 25/09/2026. A consulta complementar de contratos e andamento tem data própria; falhas dessa consulta não apagam o cadastro preservado.
Sobre a base pública Obrasgov ↗