Contrato 69/2021 - Engenharia consultiva na implantação do Ramal do Apodi - Trecho IV do PISF
Dados do cadastro público, consultados em 26/09/2026.
Resumo do cadastro
- Situação informada
- Em execução
- Investimento previsto
- R$ 34.714.000,00
- Organização responsável
- MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
- Localização informada
- Cajazeiras
- Início previsto
- 17/01/2022
- Término previsto
- 17/05/2027
Investimento previsto não é pagamento. Previsões vencidas não comprovam atraso. O endereço pode ser uma referência administrativa.
Sobre a intervenção
Outros · Construção
Descrição, metas e público beneficiado
Descrição do projeto
Serviços especializados de engenharia consultiva na implantação do Ramal do Apodi - Trecho IV do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional – PISF
Meta declarada
Supervisionar as obras de infraestrutura hídrica do Ramal do Apodi, derivada do Eixo Norte do PISF, garantindo que o empreendimento seja executado conforme os projetos e as normas aplicáveis, garantindo a eficácia da aplicação dos recursos públicos e a segurança hídrica para a população a ser beneficiada.
Finalidade social
O Ramal do Apodi tem como principal objetivo garantir a disponibilidade hídrica da bacia do Rio Apodi, atendendo as regiões do Alto, Médio e Baixo Apodi, além de diversas microrregiões e demandas distribuídas entre os estados do Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte. O projeto prevê a derivação de água para o Ramal do Salgado, com vazão máxima de 40,0 m³/s até a interseção e de 20,0 m³/s até o Reservatório de Angicos, beneficiando mais de 560 mil habitantes de 28 municípios.
Textos declarados pelo órgão. Não são verificação independente da entrega ou dos benefícios.
Eixo, tipo e subtipo oficiais
- Econômico › Infraestrutura Hídrica, Portos, Hidrovia › Água
- Econômico › Infraestrutura Hídrica, Portos, Hidrovia › Abastecimento de Água
Preservamos a classificação da fonte, inclusive quando parece divergir do objeto descrito.
Quem administra, repassa e responde pela execução
- Executor no cadastro
- MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
- Tomador dos recursos
- Não informado
- Repassador dos recursos
- MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Executor é a organização responsável pela intervenção. Tomador administra os recursos e repassador os transfere. A empresa contratada deve ser identificada no contrato; não é necessariamente o executor deste cadastro.
Contratos, andamento e recursos
Consulta complementar ao Obrasgov em 26/09/2026. Pode ser mais recente que o cadastro acima. Resultados completos podem ser reutilizados por até 6 horas.
Nenhum contrato retornado nesta consulta. Isso não prova que não houve contratação.
Execução física informada
93,7%Atualização do registro: 27/07/2026. O percentual não confirma entrega ou funcionamento.
1 medição(ões) de execução física
- Execução física informada
- 93,7%
- Atualização do registro
- 27/07/2026
- Início registrado
- 17/01/2022
- Fim registrado
- 17/05/2027
Medições podem se referir a instrumentos diferentes. Não foram somadas e não comprovam entrega ou funcionamento.
Nenhum empenho retornado nesta consulta. Isso não prova ausência de despesas.
4 registro(s) de estudo de viabilidade
- Técnica: Sem especificação
- Econômica: Sem especificação
- Ambiental: Sem especificação
- Social: Sem especificação
O registro não equivale a acesso ao documento integral nem comprova viabilidade.
Fonte e atualização
Esta ficha preserva o cadastro da carga 25/09/2026. A consulta complementar de contratos e andamento tem data própria; falhas dessa consulta não apagam o cadastro preservado.
Sobre a base pública Obrasgov ↗