Cajazeiras · Projeto 138040.25-56

Contrato 69/2021 - Engenharia consultiva na implantação do Ramal do Apodi - Trecho IV do PISF

Dados do cadastro público, consultados em 26/09/2026.

Resumo do cadastro

Situação informada
Em execução
Investimento previsto
R$ 34.714.000,00
Organização responsável
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Localização informada
Cajazeiras
Início previsto
17/01/2022
Término previsto
17/05/2027

Investimento previsto não é pagamento. Previsões vencidas não comprovam atraso. O endereço pode ser uma referência administrativa.

Sobre a intervenção

Outros · Construção

Descrição, metas e público beneficiado

Descrição do projeto

Serviços especializados de engenharia consultiva na implantação do Ramal do Apodi - Trecho IV do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional – PISF

Meta declarada

Supervisionar as obras de infraestrutura hídrica do Ramal do Apodi, derivada do Eixo Norte do PISF, garantindo que o empreendimento seja executado conforme os projetos e as normas aplicáveis, garantindo a eficácia da aplicação dos recursos públicos e a segurança hídrica para a população a ser beneficiada.

Finalidade social

O Ramal do Apodi tem como principal objetivo garantir a disponibilidade hídrica da bacia do Rio Apodi, atendendo as regiões do Alto, Médio e Baixo Apodi, além de diversas microrregiões e demandas distribuídas entre os estados do Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte. O projeto prevê a derivação de água para o Ramal do Salgado, com vazão máxima de 40,0 m³/s até a interseção e de 20,0 m³/s até o Reservatório de Angicos, beneficiando mais de 560 mil habitantes de 28 municípios.

Textos declarados pelo órgão. Não são verificação independente da entrega ou dos benefícios.

Eixo, tipo e subtipo oficiais
  • Econômico › Infraestrutura Hídrica, Portos, Hidrovia › Água
  • Econômico › Infraestrutura Hídrica, Portos, Hidrovia › Abastecimento de Água

Preservamos a classificação da fonte, inclusive quando parece divergir do objeto descrito.

Quem administra, repassa e responde pela execução
Executor no cadastro
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Tomador dos recursos
Não informado
Repassador dos recursos
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

Executor é a organização responsável pela intervenção. Tomador administra os recursos e repassador os transfere. A empresa contratada deve ser identificada no contrato; não é necessariamente o executor deste cadastro.

Contratos, andamento e recursos

Consulta complementar ao Obrasgov em 26/09/2026. Pode ser mais recente que o cadastro acima. Resultados completos podem ser reutilizados por até 6 horas.

Nenhum contrato retornado nesta consulta. Isso não prova que não houve contratação.

Execução física informada

93,7%
x

Atualização do registro: 27/07/2026. O percentual não confirma entrega ou funcionamento.

1 medição(ões) de execução física
Execução física informada
93,7%
Atualização do registro
27/07/2026
Início registrado
17/01/2022
Fim registrado
17/05/2027

Medições podem se referir a instrumentos diferentes. Não foram somadas e não comprovam entrega ou funcionamento.

Nenhum empenho retornado nesta consulta. Isso não prova ausência de despesas.

4 registro(s) de estudo de viabilidade
  • Técnica: Sem especificação
  • Econômica: Sem especificação
  • Ambiental: Sem especificação
  • Social: Sem especificação

O registro não equivale a acesso ao documento integral nem comprova viabilidade.

Fonte e atualização

Esta ficha preserva o cadastro da carga 25/09/2026. A consulta complementar de contratos e andamento tem data própria; falhas dessa consulta não apagam o cadastro preservado.

Sobre a base pública Obrasgov ↗
Registro técnico da fonteConsultar dados brutos deste projeto (JSON) ↗