Termo de Colaboração 935848/2022 - Reforma e restauração da fachada da Edificação Principal do NEOJIBA
Dados do cadastro público, consultados em 26/09/2026.
Resumo do cadastro
- Situação informada
- Cadastrada
- Investimento previsto
- R$ 500.000,00
- Organização responsável
- INSTITUTO DO PATRIMONIO HIST. E ART. NACIONAL
- Localização informada
- R. Saldanha Marinho Nº 10-32, Bairro Liberdade, Salvador/BA
- Início previsto
- 01/12/2022
- Término previsto
- 01/12/2024
Investimento previsto não é pagamento. Previsões vencidas não comprovam atraso. O endereço pode ser uma referência administrativa.
Sobre a intervenção
Obra · Reforma
Descrição, metas e público beneficiado
Descrição do projeto
Reforma e restauração da fachada da Edificação Principal, Casarão, do conjunto arquitetônico do Parque do Queimado, Liberdade, Sede do Programa Núcleos Estaduais de Orquestras Juvenis e Infantis da Bahia – NEOJIBA.
Meta declarada
Requalificação, restauração e manutenção conjunto arquitetônico do Parque do Queimado, consolidando este espaço como o maior centro de estudos de música sinfônica na América Latina, e assim, contribuído diretamente para a Preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro.
Finalidade social
O NEOJIBA desenvolve um trabalho de relevante papel social, tratando-se de entidade pioneira na Bahia na promoção de oportunidades inéditas para crianças e jovens, promovendo, incentivando e apoiando o desenvolvimento humano e a transformação social por meio da prática musical, coletiva e de excelência.
Textos declarados pelo órgão. Não são verificação independente da entrega ou dos benefícios.
Eixo, tipo e subtipo oficiais
- Social › Cultura › Preservação do Patrimônio
Preservamos a classificação da fonte, inclusive quando parece divergir do objeto descrito.
Quem administra, repassa e responde pela execução
- Executor no cadastro
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PELA MUSICA - IDSM
- Tomador dos recursos
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PELA MUSICA - IDSM
- Repassador dos recursos
- INSTITUTO DO PATRIMONIO HIST. E ART. NACIONAL
Executor é a organização responsável pela intervenção. Tomador administra os recursos e repassador os transfere. A empresa contratada deve ser identificada no contrato; não é necessariamente o executor deste cadastro.
Contratos, andamento e recursos
Consulta complementar ao Obrasgov em 26/09/2026. Pode ser mais recente que o cadastro acima. Resultados completos podem ser reutilizados por até 6 horas.
Nenhum contrato retornado nesta consulta. Isso não prova que não houve contratação.
Nenhuma medição retornada nesta consulta.
Nenhum empenho retornado nesta consulta. Isso não prova ausência de despesas.
Nenhum estudo de viabilidade retornado nesta consulta.
Fonte e atualização
Esta ficha preserva o cadastro da carga 25/09/2026. A consulta complementar de contratos e andamento tem data própria; falhas dessa consulta não apagam o cadastro preservado.
Sobre a base pública Obrasgov ↗