Implantação de MSD na aldeia Castilho
Dados do cadastro público, consultados em 26/09/2026.
Resumo do cadastro
- Situação informada
- Cadastrada
- Investimento previsto
- R$ 234.784,23
- Organização responsável
- MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Localização informada
- São Francisco do Guaporé
- Início previsto
- 01/09/2026
- Término previsto
- 09/01/2027
Investimento previsto não é pagamento. Previsões vencidas não comprovam atraso. O endereço pode ser uma referência administrativa.
Sobre a intervenção
Obra · Construção
População e empregos declarados
- População beneficiada declarada
- 13
Valores reproduzidos do cadastro, sem confirmação independente. A fonte pode conter erros de escala ou preenchimento e não permite confirmar se são estimativas ou resultados realizados. Não usamos esses números para comparar a eficiência das obras ou somar pessoas beneficiadas.
Descrição, metas e público beneficiado
Descrição do projeto
A presente necessidade refere-se à implantação de Módulo Sanitário Domiciliar (MSD) na Aldeia Castilho, situada na área de abrangência do Polo Base de Alta Floresta. Tal necessidade decorre da atual precariedade das condições de saneamento básico enfrentadas por esta comunidade indígena, cuja ausência de estrutura sanitária adequada compromete diretamente as condições mínimas de higiene e, consequentemente, impacta negativamente na saúde pública local. O cenário observado revela riscos concretos de proliferação de doenças de veiculação hídrica, parasitoses intestinais, doenças dermatológicas e respiratórias, além de agravos associados à vulnerabilidade sanitária. Considerando-se o caráter essencial do saneamento para apromoção da saúde e da dignidade humana e diante das condições específicas da população indígena, a presente demanda se reveste de relevância social e sanitária inquestionável.
Meta declarada
A implantação dessa obra é uma reivindicação antiga das lideranças indígena e encontra-se em consonância com o Plano Distrital de Saúde Indígena - PDSI e com o Planejamento de Contratação Anual (PCA) do DSEI PVH, além de ser primordial para a redução de doenças por ausência de saneamento básico, garantindo as melhorias necessárias para o desenvolvimento das ações de promoção e prevenção à saúde dos povos indígenas do Brasil. De acordo com o Diretor Executivo da Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF (United Nations Children's Fund), Anthony Lake, a água segura, saneamento eficaz e higiene são fundamentais para a saúde de cada criança e de cada comunidade, portanto essencial para a construção desociedades mais fortes, saudáveis e mais equitativa, e na medida que esses serviços são melhorados nas comunidades mais desfavorecidas, estará oferecendo uma oportunidade mais justa para que desfrutem de um amanhã melhor.
Finalidade social
A implantação dos Módulos Sanitários Domiciliares na referida aldeia busca garantir o acesso das famílias indígenas a um espaço adequado para a higiene pessoal e o descarte sanitário adequado de resíduos, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI), especialmente no que tange ao direito à saúde universal, integral e equânime, assegurado aos povos originários pelo Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SASI-SUS). Trata-se de um atendimento prioritário previsto na Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (PNASP), cuja execução visa enfrentar e superar os determinantes sociais da saúde – como saneamento precário – reconhecidamente vinculados a agravos de altamagnitude e transcendência para esta população.
Público beneficiado
Povo Tupari da aldeia Castilho da terra indígena Rio Branco.
Textos declarados pelo órgão. Não são verificação independente da entrega ou dos benefícios.
Eixo, tipo e subtipo oficiais
- Social › Saúde › Saneamento
Preservamos a classificação da fonte, inclusive quando parece divergir do objeto descrito.
Quem administra, repassa e responde pela execução
- Executor no cadastro
- SECRETARIA ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA; MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Tomador dos recursos
- SECRETARIA ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA
- Repassador dos recursos
- MINISTÉRIO DA SAÚDE
Executor é a organização responsável pela intervenção. Tomador administra os recursos e repassador os transfere. A empresa contratada deve ser identificada no contrato; não é necessariamente o executor deste cadastro.
Contratos, andamento e recursos
Consulta complementar ao Obrasgov em 26/09/2026. Pode ser mais recente que o cadastro acima. Resultados completos podem ser reutilizados por até 6 horas.
Nenhum contrato retornado nesta consulta. Isso não prova que não houve contratação.
Nenhuma medição retornada nesta consulta.
Nenhum empenho retornado nesta consulta. Isso não prova ausência de despesas.
4 registro(s) de estudo de viabilidade
- Técnica: Sem especificação
- Social: Sem especificação
- Econômica: Sem especificação
- Ambiental: Sem especificação
O registro não equivale a acesso ao documento integral nem comprova viabilidade.
Fonte e atualização
Esta ficha preserva o cadastro da carga 25/09/2026. A consulta complementar de contratos e andamento tem data própria; falhas dessa consulta não apagam o cadastro preservado.
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