Derrocamento no Rio Tocantins/PA (HN-200)
Dados do cadastro público, consultados em 26/09/2026.
Resumo do cadastro
- Situação informada
- Cadastrada
- Investimento previsto
- R$ 61.398.094,23
- Organização responsável
- DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
- Localização informada
- Itupiranga
- Início previsto
- 14/05/2026
- Término previsto
- 31/03/2033
Investimento previsto não é pagamento. Previsões vencidas não comprovam atraso. O endereço pode ser uma referência administrativa.
Sobre a intervenção
Obra · Recuperação
Descrição, metas e público beneficiado
Descrição do projeto
Contratação de Empresa Especializada para a Gestão Ambiental no âmbito do licenciamento ambiental das obras de Derrocamento no Rio Tocantins/PA (HN-200), no trecho entre Itupiranga e Ilha do Bogéa, na região denominada de Pedral do Lourenço, entre as cidades de Itupiranga e Nova Ipixuna, no estado do Pará.
Meta declarada
O derrocamento é necessário para a continuidade do projeto da Via Navegável do Rio Tocantins, que objetiva aumentar a confiabilidade e eficiência do transporte fluvial no trecho entre Marabá e Baião, viabilizando a navegação até Belém/PA, com segurança às embarcações de grande porte, responsáveis pelo transporte de cargas. Para tanto, será necessário o aprofundamento do canal de navegação do Rio Tocantins em trechos localizados a montante e jusante do reservatório de Tucuruí, além da transposição do Pedral do Lourenço, localizado próximo à localidade Vila Santa Terezinha do Tauiry, nos municípios de Itupiranga e Nova Ipixuna/PA.
Textos declarados pelo órgão. Não são verificação independente da entrega ou dos benefícios.
Eixo, tipo e subtipo oficiais
- Social › Meio Ambiente › Monitoramento Ambiental
Preservamos a classificação da fonte, inclusive quando parece divergir do objeto descrito.
Quem administra, repassa e responde pela execução
- Executor no cadastro
- DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
- Tomador dos recursos
- Não informado
- Repassador dos recursos
- MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS
Executor é a organização responsável pela intervenção. Tomador administra os recursos e repassador os transfere. A empresa contratada deve ser identificada no contrato; não é necessariamente o executor deste cadastro.
Contratos, andamento e recursos
Consulta complementar ao Obrasgov em 26/09/2026. Pode ser mais recente que o cadastro acima. Resultados completos podem ser reutilizados por até 6 horas.
Nenhum contrato retornado nesta consulta. Isso não prova que não houve contratação.
Nenhuma medição retornada nesta consulta.
Nenhum empenho retornado nesta consulta. Isso não prova ausência de despesas.
4 registro(s) de estudo de viabilidade
- Outros: O derrocamento é necessário para a continuidade do projeto da Via Navegável do Rio Tocantins, que objetiva aumentar a confiabilidade e eficiência do transporte fluvial
- Técnica: Sem especificação
- Social: Sem especificação
- Ambiental: Sem especificação
O registro não equivale a acesso ao documento integral nem comprova viabilidade.
Fonte e atualização
Esta ficha preserva o cadastro da carga 25/09/2026. A consulta complementar de contratos e andamento tem data própria; falhas dessa consulta não apagam o cadastro preservado.
Sobre a base pública Obrasgov ↗