Construção da Barragem de Panelas II, no Rio Panelas, no município de Cupira/PE
Dados do cadastro público, consultados em 26/09/2026.
Resumo do cadastro
- Situação informada
- Cadastrada
- Investimento previsto
- R$ 50.000.000,00
- Organização responsável
- MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
- Localização informada
- Cupira
- Início previsto
- 31/12/2019
- Término previsto
- 21/03/2026
Investimento previsto não é pagamento. Previsões vencidas não comprovam atraso. O endereço pode ser uma referência administrativa.
Sobre a intervenção
Obra · Construção
Descrição, metas e público beneficiado
Descrição do projeto
A Barragem Panelas II localiza-se em Cupira/PE, na Bacia Hidrográfica do Rio Una, especificamente no Rio Panelas, afluente do Rio Piranji, o qual deságua no Rio Una. A obra tem como finalidade o controle das cheias geradas na região ribeirinha. A referida barragem integrará o Sistema de Contenção e Controle de Cheias da Mata Sul, composta também pela Barragem SerroAzul, a fim de compor a política do Governo de Pernambuco para a gestão dos Recursos Hídricos, gestão de riscos e de desastres.
Meta declarada
A construção da Barragem Panelas II proporcionará diversos benefícios econômicos e sociais para a região, visto que, com a execução desta obra, o risco de desastres por enchentes será minimizado.
Finalidade social
O empreendimento terá a capacidade de acumulação de 16,89 milhões para usos diversos e beneficiará as cidades de Belém de Maria, Catende, Palmares, Água Preta e Barreiros, numa população estimada em 199.000 habitantes (IBGE 2018).
Textos declarados pelo órgão. Não são verificação independente da entrega ou dos benefícios.
Eixo, tipo e subtipo oficiais
- Econômico › Infraestrutura Hídrica, Portos, Hidrovia › Barragem
Preservamos a classificação da fonte, inclusive quando parece divergir do objeto descrito.
Quem administra, repassa e responde pela execução
- Executor no cadastro
- ESTADO DE PERNAMBUCO
- Tomador dos recursos
- ESTADO DE PERNAMBUCO
- Repassador dos recursos
- MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Executor é a organização responsável pela intervenção. Tomador administra os recursos e repassador os transfere. A empresa contratada deve ser identificada no contrato; não é necessariamente o executor deste cadastro.
Contratos, andamento e recursos
Consulta complementar ao Obrasgov em 26/09/2026. Pode ser mais recente que o cadastro acima. Resultados completos podem ser reutilizados por até 6 horas.
Nenhum contrato retornado nesta consulta. Isso não prova que não houve contratação.
Nenhuma medição retornada nesta consulta.
Nenhum empenho retornado nesta consulta. Isso não prova ausência de despesas.
2 registro(s) de estudo de viabilidade
- Técnica: Sem especificação
- Econômica: Sem especificação
O registro não equivale a acesso ao documento integral nem comprova viabilidade.
Fonte e atualização
Esta ficha preserva o cadastro da carga 25/09/2026. A consulta complementar de contratos e andamento tem data própria; falhas dessa consulta não apagam o cadastro preservado.
Sobre a base pública Obrasgov ↗