Implantação de Unidade Básica de Saúde Indígena - UBSI Tipo I e Alojamento Tipo II na aldeia Igarapé Lourdes, em Ji-Paraná/RO.
Dados do cadastro público, consultados em 26/09/2026.
Resumo do cadastro
- Situação informada
- Em execução
- Investimento previsto
- R$ 2.334.000,00
- Organização responsável
- MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Localização informada
- Aldeia Igarapé Lourdes
- Início previsto
- 06/08/2026
- Término previsto
- 06/04/2027
Investimento previsto não é pagamento. Previsões vencidas não comprovam atraso. O endereço pode ser uma referência administrativa.
Sobre a intervenção
Obra · Construção
Descrição, metas e público beneficiado
Descrição do projeto
Promover a melhoria da qualidade de vida da comunidade indígena da aldeia Igarapé Lourdes e demais aldeiaspróximas, situada na área de abrangência do DSEI Porto Velho, por meio da implantação de uma Unidade Básica de SaúdeIndígena (UBSI) Tipo I e de um alojamento destinado ao apoio das equipes de atenção à saúde. A intervenção asseguraacesso direto a serviços essenciais de saúde, reduzindo a necessidade de longos deslocamentos até a CASAI Ji-Paraná ouunidades do SUS, e garantindo condições adequadas para o atendimento, acompanhamento e cuidado contínuo da populaçãoindígena local e das aldeias vizinhas. A UBSI será estruturada para ofertar atendimentos de atenção primária, acolhimento,ações preventivas e procedimentos básicos, contribuindo para a detecção precoce de agravos, melhoria dos indicadoressanitários e fortalecimento da equidade no SUS. O alojamento permitirá suporte logístico às equipes de saúde, favorecendo apermanência e a atuação regular na aldeia. A implantação desse conjunto de estruturas promove dignidade, segurançasanitária e efetividade das ações de saúde, alinhando-se à Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas e aosprincípios da universalidade, integralidade e descentralização.
Meta declarada
A Meta Global da intervenção é assegurar à comunidade indígena da aldeia Igarapé Lourdes o acessoestruturado, contínuo e de qualidade aos serviços essenciais de atenção primária à saúde, por meio da implantação e plenofuncionamento de uma Unidade Básica de Saúde Indígena (UBSI) Tipo I e de um alojamento de apoio às equipes de saúde. Oresultado final esperado é a entrega das estruturas totalmente implantadas e operacionais, capazes de ofertar atendimentosbásicos, ações preventivas e acompanhamento sanitário direto na aldeia, reduzindo deslocamentos, prevenindo agravos,fortalecendo a vigilância em saúde e promovendo a melhoria das condições sanitárias, o bem-estar e a qualidade de vida dasfamílias indígenas beneficiadas.
Finalidade social
A intervenção tem como finalidade assegurar à comunidade indígena da aldeia Igarapé Lourdes o acesso direto econtínuo aos serviços básicos de saúde, por meio da implantação de uma UBSI Tipo I e de alojamento de apoio às equipes. Aação promove melhores condições de cuidado, prevenção de doenças e acompanhamento sanitário, fortalecendo a atençãoprimária e garantindo dignidade, segurança e equidade no atendimento às famílias indígenas. Ao reduzir a necessidade dedeslocamentos e ampliar a oferta de serviços essenciais na própria aldeia, a intervenção contribui para a melhoria daqualidade de vida, a proteção da saúde coletiva e a valorização social da comunidade.
Textos declarados pelo órgão. Não são verificação independente da entrega ou dos benefícios.
Eixo, tipo e subtipo oficiais
- Social › Saúde › UBS
Preservamos a classificação da fonte, inclusive quando parece divergir do objeto descrito.
Quem administra, repassa e responde pela execução
- Executor no cadastro
- SECRETARIA ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA; MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Tomador dos recursos
- Não informado
- Repassador dos recursos
- MINISTÉRIO DA SAÚDE
Executor é a organização responsável pela intervenção. Tomador administra os recursos e repassador os transfere. A empresa contratada deve ser identificada no contrato; não é necessariamente o executor deste cadastro.
Tipo identificado no título: Unidade básica de saúde
Indicação automática do equipamento citado diretamente no início do nome cadastrado, por regras fixas de leitura. A classificação oficial é mantida separadamente.
Implantação de Unidade Básica de Saúde Indígena - UBSI Tipo I e Alojamento Tipo II na aldeia Igarapé Lourdes, em Ji-Paraná/RO.
Pode representar uma reforma ou ampliação de parte do equipamento. Não comprova entrega, funcionamento ou o escopo completo da obra.
Como identificamos o tipo e quais são os limites →Contratos, andamento e recursos
Consulta complementar ao Obrasgov em 26/09/2026. Pode ser mais recente que o cadastro acima. Resultados completos podem ser reutilizados por até 6 horas.
Nenhum contrato retornado nesta consulta. Isso não prova que não houve contratação.
Execução física informada
6,37%Atualização do registro: 18/09/2026. O percentual não confirma entrega ou funcionamento.
1 medição(ões) de execução física
- Execução física informada
- 6,37%
- Atualização do registro
- 18/09/2026
- Início registrado
- 06/08/2026
- Fim registrado
- 06/04/2027
Medições podem se referir a instrumentos diferentes. Não foram somadas e não comprovam entrega ou funcionamento.
Nenhum empenho retornado nesta consulta. Isso não prova ausência de despesas.
4 registro(s) de estudo de viabilidade
- Técnica: Sem especificação
- Social: Sem especificação
- Econômica: Sem especificação
- Ambiental: Sem especificação
O registro não equivale a acesso ao documento integral nem comprova viabilidade.
Fonte e atualização
Esta ficha preserva o cadastro da carga 25/09/2026. A consulta complementar de contratos e andamento tem data própria; falhas dessa consulta não apagam o cadastro preservado.
Sobre a base pública Obrasgov ↗