CR 909521/2020 - URBANIZAÇÃO DA ORLA LAGUNAR NO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL - 2ª ETAPA
Dados do cadastro público, consultados em 26/09/2026.
Resumo do cadastro
- Situação informada
- Concluída
- Investimento previsto
- R$ 483.220,81
- Organização responsável
- MINISTERIO DA ECONOMIA
- Localização informada
- Marechal Deodoro
- Início previsto
- 31/12/2020
- Término previsto
- 01/04/2025
Investimento previsto não é pagamento. Previsões vencidas não comprovam atraso. O endereço pode ser uma referência administrativa.
Sobre a intervenção
Obra · Construção
Descrição, metas e público beneficiado
Descrição do projeto
Urbanização da Orla Lagunar no Município de Marechal Deodoro/AL - 2ª Etapa
Finalidade social
O público alvo a ser beneficiado pela obra serão os turistas que rotineiramente estão presentes na Cidade de Marechal Deodoro, bem como a população residente.. A Urbanização da Orla Lagunar da Massagueira - 2ª Etapa, c/coordenadas 9°43'40.15''S, 35°50'22.49''W, dará continuidade à revitalização da Orla da Massaguera, o qual teve início com as obras do Contrato de Repasse nº. 847659/2017, o que fornecerá um ambiente com infraestrutura ideal para população residente e visitantes locais, com área de convivência, calçadas, playground. Valorizando o Polo gastronômico da Massagueira, incentivando o comércio local e melhorando o uso do espaço público.. A presente proposta trará como principais resultados: um ponto turístico com estrutura ideal; a incrementação das áreas de lazer do município; o estímulo do comércio local e a geração de emprego e renda. Investir em Marechal Deodoro significa potencializar os recursos aplicados convertendo-o em geração de emprego e renda para população residente
Textos declarados pelo órgão. Não são verificação independente da entrega ou dos benefícios.
Eixo, tipo e subtipo oficiais
- Econômico › Infraestrutura Urbana e Mobilidade › Urbanização
Preservamos a classificação da fonte, inclusive quando parece divergir do objeto descrito.
Quem administra, repassa e responde pela execução
- Executor no cadastro
- MUNICIPIO DE MARECHAL DEODORO
- Tomador dos recursos
- Não informado
- Repassador dos recursos
- MINISTÉRIO DO TURISMO
Executor é a organização responsável pela intervenção. Tomador administra os recursos e repassador os transfere. A empresa contratada deve ser identificada no contrato; não é necessariamente o executor deste cadastro.
Contratos, andamento e recursos
Consulta complementar ao Obrasgov em 26/09/2026. Pode ser mais recente que o cadastro acima. Resultados completos podem ser reutilizados por até 6 horas.
Nenhum contrato retornado nesta consulta. Isso não prova que não houve contratação.
Execução física informada
90,28%Atualização do registro: 24/09/2026. O percentual não confirma entrega ou funcionamento.
1 medição(ões) de execução física
- Execução física informada
- 90,28%
- Atualização do registro
- 24/09/2026
- Início registrado
- Não informada
- Fim registrado
- Não informada
Medições podem se referir a instrumentos diferentes. Não foram somadas e não comprovam entrega ou funcionamento.
1 empenho(s): valores e pagamentos por registro
Empenho 2020NE800795
- Credor
- Não informado
- Valor do empenho
- R$ 469.618,89
- Pago informado
- Não informado
- Restos a pagar pagos
- Não informado
Valores por registro. Não foram somados: exercícios e situações podem se sobrepor. Empenho, pagamento, valor contratual e investimento previsto são medidas diferentes.
1 registro(s) de estudo de viabilidade
- Ambiental: Sem especificação
O registro não equivale a acesso ao documento integral nem comprova viabilidade.
Fonte e atualização
Esta ficha preserva o cadastro da carga 25/09/2026. A consulta complementar de contratos e andamento tem data própria; falhas dessa consulta não apagam o cadastro preservado.
Sobre a base pública Obrasgov ↗