Urbanização da orla da Lagoa de Araruama no município de São Pedro da Aldeia/RJ
Dados do cadastro público, consultados em 26/09/2026.
Resumo do cadastro
- Situação informada
- Cadastrada
- Investimento previsto
- R$ 800.000,00
- Organização responsável
- MINISTERIO DA ECONOMIA
- Localização informada
- São Pedro da Aldeia
- Início previsto
- 30/07/2026
- Término previsto
- 30/07/2029
Investimento previsto não é pagamento. Previsões vencidas não comprovam atraso. O endereço pode ser uma referência administrativa.
Sobre a intervenção
Obra · Construção
Descrição, metas e público beneficiado
Descrição do projeto
Urbanização da orla da Lagoa de Araruama no município de São Pedro da Aldeia/RJ.
Finalidade social
Diretamente os turistas e visitantes e indiretamente os moradores da Região da Costa do Sol, de todas as faixas etárias. Estima-se circulação de 300 a 500 pessoas por dia e até 1.500 visitantes em feriados e alta temporada. Serão beneficiados diretamente turistas e moradores e, indiretamente, bares, restaurantes, hospedagens, comércio local e demais serviços turísticos.. A Praia do Arrastão possui elevado potencial turístico e paisagístico, porém apresenta baixa valorização turística e ausência de infraestrutura adequada.. Espera-se fortalecer o turismo em São Pedro da Aldeia e na Região Costa do Sol, ampliando o fluxo de visitantes e valorizando a orla da Lagoa de Araruama. O píer transformará a Praia do Arrastão em novo ponto turístico de lazer e contemplação, beneficiando bares, restaurantes, hospedagens, comércio local e demais serviços ligados ao turismo.
Textos declarados pelo órgão. Não são verificação independente da entrega ou dos benefícios.
Eixo, tipo e subtipo oficiais
- Econômico › Desenvolvimento › Turismo
Preservamos a classificação da fonte, inclusive quando parece divergir do objeto descrito.
Quem administra, repassa e responde pela execução
- Executor no cadastro
- MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA ALDEIA
- Tomador dos recursos
- Não informado
- Repassador dos recursos
- MINISTÉRIO DO TURISMO
Executor é a organização responsável pela intervenção. Tomador administra os recursos e repassador os transfere. A empresa contratada deve ser identificada no contrato; não é necessariamente o executor deste cadastro.
Contratos, andamento e recursos
Consulta complementar ao Obrasgov em 26/09/2026. Pode ser mais recente que o cadastro acima. Resultados completos podem ser reutilizados por até 6 horas.
Nenhum contrato retornado nesta consulta. Isso não prova que não houve contratação.
Nenhuma medição retornada nesta consulta.
Nenhum empenho retornado nesta consulta. Isso não prova ausência de despesas.
Nenhum estudo de viabilidade retornado nesta consulta.
Fonte e atualização
Esta ficha preserva o cadastro da carga 25/09/2026. A consulta complementar de contratos e andamento tem data própria; falhas dessa consulta não apagam o cadastro preservado.
Sobre a base pública Obrasgov ↗