Oiapoque · Projeto 130921.16-78

Aldeia Indígena Kamuyuwá (TI)

SaúdeClassificação oficial

Dados do cadastro público, consultados em 26/09/2026.

Resumo do cadastro

Situação informada
Cadastrada
Investimento previsto
R$ 1.488.928,70
Organização responsável
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Localização informada
Oiapoque
Início previsto
30/05/2026
Término previsto
30/05/2027

Investimento previsto não é pagamento. Previsões vencidas não comprovam atraso. O endereço pode ser uma referência administrativa.

Sobre a intervenção

Obra · Construção

Descrição, metas e público beneficiado

Descrição do projeto

contrato referente a construção do Sistema de Abastecimento de Água da Aldeia Indígena Kamuyuwá (TI) Uaçá, Município de Oiapoque, Estado do Amapá.

Meta declarada

Construção do Sistema de Abastecimento de Água (SAA) da Aldeia Kamuyuwa, Terra Indígena (TI) Uaça,

Finalidade social

A economicidade, prevista expressamente no art. 11 da Lei nº 14.133/2021, deve ser analisada sob a ótica do resultado global da contratação e em consonância com o interesse público primário. No caso concreto, a obra de implantação do sistema de abastecimento de água na Aldeia KAMUYUWA possui relevância social elevada, estando diretamente relacionada à garantia de condições mínimas de saúde, dignidade e segurança sanitária da população indígena beneficiária.A eventual reabertura de etapas já superadas exclusivamente para atualização da planilha de custos acarretaria atraso significativo na deflagração do certame e, consequentemente, na execução do objeto, com potencial agravamento de riscos sanitários e sociais decorrentes da ausência ou precariedade do acesso à água potável. Tal cenário revela-se incompatível com os princípios da eficiência, da razoabilidade e da proteção ao interesse público.O Tribunal de Contas da União entende que a Administração deve ponderar os custos administrativos do retrabalho e os impactos do atraso na execução do objeto, sendo legítima a manutenção do orçamento estimativo quando demonstrada a inexistência de prejuízo à vantajosidade da contratação, conforme consignado no Acórdão nº 2.816/2014-Plenário.Ademais, a Administração dispõe de mecanismos adicionais de salvaguarda da vantajosidade da contratação, tais como a negociação com o licitante vencedor, nos termos do art. 61 da Lei nº 14.133/2021, e o controle da exequibilidade das propostas, conforme previsto no art. 59 do mesmo diploma legal.

Textos declarados pelo órgão. Não são verificação independente da entrega ou dos benefícios.

Eixo, tipo e subtipo oficiais
  • Social › Saúde › Implantação de Cisternas

Preservamos a classificação da fonte, inclusive quando parece divergir do objeto descrito.

Quem administra, repassa e responde pela execução
Executor no cadastro
ESTADO DO AMAPA
Tomador dos recursos
SECRETARIA ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA
Repassador dos recursos
MINISTÉRIO DA SAÚDE

Executor é a organização responsável pela intervenção. Tomador administra os recursos e repassador os transfere. A empresa contratada deve ser identificada no contrato; não é necessariamente o executor deste cadastro.

Contratos, andamento e recursos

Consulta complementar ao Obrasgov em 26/09/2026. Pode ser mais recente que o cadastro acima. Resultados completos podem ser reutilizados por até 6 horas.

Nenhum contrato retornado nesta consulta. Isso não prova que não houve contratação.

Nenhuma medição retornada nesta consulta.

Nenhum empenho retornado nesta consulta. Isso não prova ausência de despesas.

1 registro(s) de estudo de viabilidade
  • Ambiental: Sem especificação

O registro não equivale a acesso ao documento integral nem comprova viabilidade.

Fonte e atualização

Esta ficha preserva o cadastro da carga 25/09/2026. A consulta complementar de contratos e andamento tem data própria; falhas dessa consulta não apagam o cadastro preservado.

Sobre a base pública Obrasgov ↗
Registro técnico da fonteConsultar dados brutos deste projeto (JSON) ↗