Urbanização da Orla da Comunidade Menino Deus- Distrito Anapú, Município de Igarapé-Miri-PA
Dados do cadastro público, consultados em 26/09/2026.
Resumo do cadastro
- Situação informada
- Cadastrada
- Investimento previsto
- R$ 631.578,60
- Organização responsável
- MINISTERIO DA ECONOMIA
- Localização informada
- Igarapé-Miri
- Início previsto
- 02/06/2026
- Término previsto
- 31/07/2028
Investimento previsto não é pagamento. Previsões vencidas não comprovam atraso. O endereço pode ser uma referência administrativa.
Sobre a intervenção
Obra · Recuperação
Descrição, metas e público beneficiado
Descrição do projeto
Urbanização da Orla da Vila Menino Deus, Município de Igarapé-Miri/PA.
Finalidade social
Com a Urbanização da orla da Vila Menino Deus, buscamos proporcionar aos turistas que visitam a região infraestrutura e ambiente adequado, em conformidade com as diretrizes as Diretrizes do Programa do Governo Federal que visa ampliar o turismo no país.. A Vila Menino Deus no Distrito Anapú, possui um trapiche para embarque e desembarque de passageiros e mercadorias necessitando de revitalização e uma área sem urbanização. Assim, com a urbanização da orla com área total de 1.028,90 m² e coordenadas geográficas: 1º55’49”S, 49º8’48”W, buscamos alinhar a região aos interesses do Ministério do Turismo em promover a infraestrutura e práticas que desenvolvam o turismo no Brasil.. O município de Igarapé-Miri ainda sofre com a falta de infraestrutura turística para divulgação da cultura e história da região. Assim, a urbanização da orla da vila Menino Deus vem possibilitar a criação de um espaço para desenvolvimento de práticas que promovam a integração entre os munícipes e os visitantes, em especial das localidades ribeirinhas.
Textos declarados pelo órgão. Não são verificação independente da entrega ou dos benefícios.
Eixo, tipo e subtipo oficiais
- Econômico › Desenvolvimento › Turismo
Preservamos a classificação da fonte, inclusive quando parece divergir do objeto descrito.
Quem administra, repassa e responde pela execução
- Executor no cadastro
- MUNICIPIO DE IGARAPE-MIRI
- Tomador dos recursos
- Não informado
- Repassador dos recursos
- MINISTÉRIO DO TURISMO
Executor é a organização responsável pela intervenção. Tomador administra os recursos e repassador os transfere. A empresa contratada deve ser identificada no contrato; não é necessariamente o executor deste cadastro.
Contratos, andamento e recursos
Consulta complementar ao Obrasgov em 26/09/2026. Pode ser mais recente que o cadastro acima. Resultados completos podem ser reutilizados por até 6 horas.
Nenhum contrato retornado nesta consulta. Isso não prova que não houve contratação.
Nenhuma medição retornada nesta consulta.
Nenhum empenho retornado nesta consulta. Isso não prova ausência de despesas.
Nenhum estudo de viabilidade retornado nesta consulta.
Fonte e atualização
Esta ficha preserva o cadastro da carga 25/09/2026. A consulta complementar de contratos e andamento tem data própria; falhas dessa consulta não apagam o cadastro preservado.
Sobre a base pública Obrasgov ↗