Sedec - Recuperação de Infraestrutura afetada por desastre SEI 59053.013571/2024-17
Dados do cadastro público, consultados em 26/09/2026.
Resumo do cadastro
- Situação informada
- Cadastrada
- Investimento previsto
- R$ 260.500,00
- Organização responsável
- MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
- Localização informada
- Progresso
- Início previsto
- 13/01/2025
- Término previsto
- 13/01/2026
Investimento previsto não é pagamento. Previsões vencidas não comprovam atraso. O endereço pode ser uma referência administrativa.
Sobre a intervenção
Obra · Recuperação
Descrição, metas e público beneficiado
Descrição do projeto
Reconstrução da ponte na Localidade de Lajeado do Meio, medindo 15,00m(comprimento) x 5,00m (largura), a construção no mesmo espaço e do mesmo tamanho ofereceria os mesmos riscos, tendo em vista que não comporta a vazão do Rio. (75 m2)
Meta declarada
Grupo: OBRAS DE ARTE ESPECIAIS (OAE), Subgrupo: PONTE EM CONCRETO ARMADO (MOLDADO "IN LOCO"), Obras de reconstrução de infraestrutura pública destruída por danos decorrentes do desastre reconhecido pela Portaria nº 2376, de 12 de janeiro de 2023, do Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil, pertinente ao evento ocorrido na data de 17 de novembro de 2023, no Município de Progresso-RS.
Finalidade social
Promover a reabilitação de áreas atingidas por desastres, por meio da realização de obras emergenciais nos desastres reconhecidos pelo Governo Federal
Textos declarados pelo órgão. Não são verificação independente da entrega ou dos benefícios.
Eixo, tipo e subtipo oficiais
- Social › Defesa Civil › Resposta e reconstrução
Preservamos a classificação da fonte, inclusive quando parece divergir do objeto descrito.
Quem administra, repassa e responde pela execução
- Executor no cadastro
- MUNICIPIO DE PROGRESSO
- Tomador dos recursos
- MUNICIPIO DE PROGRESSO
- Repassador dos recursos
- MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Executor é a organização responsável pela intervenção. Tomador administra os recursos e repassador os transfere. A empresa contratada deve ser identificada no contrato; não é necessariamente o executor deste cadastro.
Contratos, andamento e recursos
Consulta complementar ao Obrasgov em 26/09/2026. Pode ser mais recente que o cadastro acima. Resultados completos podem ser reutilizados por até 6 horas.
Nenhum contrato retornado nesta consulta. Isso não prova que não houve contratação.
Nenhuma medição retornada nesta consulta.
Nenhum empenho retornado nesta consulta. Isso não prova ausência de despesas.
Nenhum estudo de viabilidade retornado nesta consulta.
Fonte e atualização
Esta ficha preserva o cadastro da carga 25/09/2026. A consulta complementar de contratos e andamento tem data própria; falhas dessa consulta não apagam o cadastro preservado.
Sobre a base pública Obrasgov ↗