PAVIMENTAÇÃO SANTA BÁRBAR A AGUA AZUL
Dados do cadastro público, consultados em 26/09/2026.
Resumo do cadastro
- Situação informada
- Cadastrada
- Investimento previsto
- R$ 1.510.000,00
- Organização responsável
- MINISTERIO DA ECONOMIA
- Localização informada
- Augusto de Lima
- Início previsto
- 15/05/2026
- Término previsto
- 31/12/2028
Investimento previsto não é pagamento. Previsões vencidas não comprovam atraso. O endereço pode ser uma referência administrativa.
Sobre a intervenção
Obra · Construção
População e empregos declarados
- População beneficiada declarada
- 1.000
- Empregos gerados declarados
- 50
Valores reproduzidos do cadastro, sem confirmação independente. A fonte pode conter erros de escala ou preenchimento e não permite confirmar se são estimativas ou resultados realizados. Não usamos esses números para comparar a eficiência das obras ou somar pessoas beneficiadas.
Descrição, metas e público beneficiado
Descrição do projeto
O presente instrumento tem por objeto a transferência de recursos da União ao Município de Augusto de Lima/MG, por intermédio do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, destinada à execução de obra de pavimentação da estrada vicinal que interliga as comunidades Água Azul e Santa Bárbara, localizadas na zona rural do município, visando melhorar as condições de mobilidade, trafegabilidade e acesso entre as localidades.A intervenção contempla a execução de serviços de engenharia necessários à adequada implantação da pavimentação da via, incluindo atividades de regularização e preparação do subleito, execução de base e sub-base, implantação do sistema de pavimentação adequado às condições técnicas da estrada, além de serviços complementares indispensáveis à durabilidade da obra, tais como drenagem superficial, implantação de dispositivos de escoamento de águas pluviais, conformação de acostamentos e demais etapas técnicas necessárias para garantir a qualidade e a funcionalidade da infraestrutura implantada.Atualmente, a ligação entre as comunidades Água Azul e Santa Bárbara ocorre por meio de estrada vicinal sem pavimentação, que apresenta sérias limitações de trafegabilidade, especialmente durante o período chuvoso, quando são registrados trechos com formação de lama, erosões e dificuldades de deslocamento para veículos e pedestres. Durante o período seco, a via também apresenta problemas relacionados à poeira excessiva, comprometendo o conforto e a segurança dos usuários.Essa situação afeta diretamente o cotidiano da população local, dificultando o deslocamento de moradores, o transporte escolar, o acesso a serviços públicos essenciais, como saúde e assistência social, bem como o escoamento da produção agrícola das propriedades rurais da região. Além disso, a precariedade das condições da estrada limita o fluxo de visitantes e reduz o potencial turístico das comunidades, que possuem atrativos naturais e culturais relevantes para o município.A pavimentação da estrada representa uma ação estratégica para o desenvolvimento regional, pois proporcionará melhores condições de acesso entre as comunidades, ampliará a segurança no deslocamento da população e contribuirá para o fortalecimento das atividades econômicas locais. A melhoria da infraestrutura viária também facilitará o transporte de insumos e produtos agrícolas, beneficiando diretamente produtores rurais e comerciantes da região.Outro aspecto relevante refere-se ao incentivo ao turismo rural e cultural, uma vez que as comunidades Água Azul e Santa Bárbara constituem importantes pontos de interesse turístico do município, recebendo visitantes em eventos religiosos, festividades tradicionais e atividades ligadas ao turismo rural. A melhoria das condições de acesso tende a ampliar o fluxo de visitantes, fortalecendo o comércio local e estimulando a geração de renda nas comunidades.A execução do objeto será realizada mediante contratação de empresa especializada em engenharia, selecionada por meio de procedimento licitatório conduzido pelo Município de Augusto de Lima, em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei nº 14.133/2021, garantindo a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência, economicidade, transparência e adequada aplicação dos recursos públicos.Dessa forma, o presente instrumento visa viabilizar investimento estruturante em infraestrutura de mobilidade rural no município de Augusto de Lima/MG, contribuindo para a melhoria das condições de acesso entre comunidades, fortalecimento do turismo local, incentivo às atividades produtivas rurais e promoção do desenvolvimento social e econômico da região, assegurando benefícios duradouros à população beneficiada.
Finalidade social
População residente na zona rural do município de Augusto de Lima/MG, especialmente os moradores das comunidades Água Azul e Santa Bárbara, diretamente beneficiados pela pavimentação da estrada vicinal que interliga essas localidades. Também constituem público beneficiário os produtores rurais, trabalhadores, comerciantes locais e visitantes que utilizam a via para deslocamento, escoamento da produção agrícola, acesso a serviços públicos e participação nas atividades turísticas, culturais.. A existência de vias urbanas sem pavimentação no município de Augusto de Lima/MG provoca dificuldades de mobilidade, formação de poeira em períodos secos e lama durante as chuvas, comprometendo a trafegabilidade, a segurança de pedestres e veículos, além de impactar negativamente a qualidade de vida da população.. A inexistência de pavimentação adequada na estrada vicinal que interliga as comunidades Água Azul e Santa Bárbara, no município de Augusto de Lima/MG, gera sérias dificuldades de mobilidade para moradores, produtores rurais e visitantes. Em períodos de estiagem, a via apresenta excesso de poeira, enquanto no período chuvoso ocorrem formação de lama, erosões e pontos de difícil acesso, comprometendo a trafegabilidade e a segurança de veículos e pedestres. Essa situação prejudica o deslocamento
Público beneficiado
Beneficiários diretos: moradores das comunidades Água Azul e Santa Bárbara, produtores rurais da região e comerciantes locais.Beneficiários indiretos: população do município de Augusto de Lima, turistas e visitantes que utilizam a via para acesso aos atrativos turísticos e eventos locais.Estima-se que aproximadamente 1.500 pessoas sejam beneficiadas diretamente pela melhoria da infraestrutura viária, considerando moradores das comunidades e usuários frequentes da estrada.
Textos declarados pelo órgão. Não são verificação independente da entrega ou dos benefícios.
Eixo, tipo e subtipo oficiais
- Social › Infraestrutura Urbana e Mobilidade › Urbanização
Preservamos a classificação da fonte, inclusive quando parece divergir do objeto descrito.
Quem administra, repassa e responde pela execução
- Executor no cadastro
- MUNICIPIO DE AUGUSTO DE LIMA
- Tomador dos recursos
- Não informado
- Repassador dos recursos
- MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Executor é a organização responsável pela intervenção. Tomador administra os recursos e repassador os transfere. A empresa contratada deve ser identificada no contrato; não é necessariamente o executor deste cadastro.
Contratos, andamento e recursos
Consulta complementar ao Obrasgov em 26/09/2026. Pode ser mais recente que o cadastro acima. Resultados completos podem ser reutilizados por até 6 horas.
Nenhum contrato retornado nesta consulta. Isso não prova que não houve contratação.
Nenhuma medição retornada nesta consulta.
Nenhum empenho retornado nesta consulta. Isso não prova ausência de despesas.
Nenhum estudo de viabilidade retornado nesta consulta.
Fonte e atualização
Esta ficha preserva o cadastro da carga 25/09/2026. A consulta complementar de contratos e andamento tem data própria; falhas dessa consulta não apagam o cadastro preservado.
Sobre a base pública Obrasgov ↗