Sedec - Recuperação de Infraestrutura afetada por desastre SEI 59053.001382/2018-53
Dados do cadastro público, consultados em 26/09/2026.
Resumo do cadastro
- Situação informada
- Cadastrada
- Investimento previsto
- R$ 282.724,80
- Organização responsável
- MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
- Localização informada
- Santa Cruz de Monte Castelo
- Início previsto
- 31/12/2018
- Término previsto
- 25/03/2021
Investimento previsto não é pagamento. Previsões vencidas não comprovam atraso. O endereço pode ser uma referência administrativa.
Sobre a intervenção
Obra · Recuperação
Descrição, metas e público beneficiado
Descrição do projeto
Reconstrução de Ponte em Concreto Armado e aço medindo 10,00 x 7,00 (comprimento e largura) sobre o Rio Córrego Água do Ronco, localizado na Estrada Municipal 102 que liga os Distritos de Ivaína e Santa Esmeralda ao Município de SCMCastelo-SEDE. (70 m2)
Meta declarada
"Grupo: OBRAS DE ARTE ESPECIAIS (OAE), Subgrupo: PONTE EM CONCRETO ARMADO (MOLDADO ""IN LOCO""), Obras de Reconstrução de infraestrutura pública (pontes), destruídas pelo desastre do dia 30/10/2017 no Município de Santa Cruz de Monte Castelo.Desastre Reconhecido pela Portaria nº 231, de 20 de novembro de 2017 pelo Senhor Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil."
Finalidade social
Promover a reabilitação de áreas atingidas por desastres, por meio da realização de obras emergenciais nos desastres reconhecidos pelo Governo Federal
Textos declarados pelo órgão. Não são verificação independente da entrega ou dos benefícios.
Eixo, tipo e subtipo oficiais
- Social › Defesa Civil › Resposta e reconstrução
Preservamos a classificação da fonte, inclusive quando parece divergir do objeto descrito.
Quem administra, repassa e responde pela execução
- Executor no cadastro
- MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DO MONTE CASTELO
- Tomador dos recursos
- MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DO MONTE CASTELO
- Repassador dos recursos
- MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Executor é a organização responsável pela intervenção. Tomador administra os recursos e repassador os transfere. A empresa contratada deve ser identificada no contrato; não é necessariamente o executor deste cadastro.
Contratos, andamento e recursos
Consulta complementar ao Obrasgov em 26/09/2026. Pode ser mais recente que o cadastro acima. Resultados completos podem ser reutilizados por até 6 horas.
Nenhum contrato retornado nesta consulta. Isso não prova que não houve contratação.
Nenhuma medição retornada nesta consulta.
Nenhum empenho retornado nesta consulta. Isso não prova ausência de despesas.
Nenhum estudo de viabilidade retornado nesta consulta.
Fonte e atualização
Esta ficha preserva o cadastro da carga 25/09/2026. A consulta complementar de contratos e andamento tem data própria; falhas dessa consulta não apagam o cadastro preservado.
Sobre a base pública Obrasgov ↗