Construção de prédio para o Centro de Serviços Compartilhados de Recursos Humanos (CSCRH)
Dados do cadastro público, consultados em 26/09/2026.
Resumo do cadastro
- Situação informada
- Cadastrada
- Investimento previsto
- R$ 1.363.144,73
- Organização responsável
- UNIVERSIDADE DE SAO PAULO
- Localização informada
- Al. Dr. Octávio Pinheiro Brisolla, 9-75, Vila Nova Cidade Universitária, Bauru/SP
- Início previsto
- 05/05/2025
- Término previsto
- 31/03/2026
Investimento previsto não é pagamento. Previsões vencidas não comprovam atraso. O endereço pode ser uma referência administrativa.
Sobre a intervenção
Obra · Construção
Descrição, metas e público beneficiado
Descrição do projeto
Conforme consta no projeto executivo, a área total de intervenção será de 686,94m², sendo este valor o resultado dosomatório de 157,48m² de área construída (prédio do CSCRH + sala do rack); 19,00m² de jardim; 12,23m² da cobertura aolado do Departamento de Fonoaudiologia; 392,19m² de calçamento do entorno (incluindo bloquetes ao lado do AlmoxarifadoFOB); e 106,04m² para os estacionamentos de idosos e pessoas com mobilidade reduzida e calçadas ao seu redor.O detalhamento por item e subitem da contratação consta da planilha orçamentária.
Meta declarada
A Prefeitura do Campus USP de Bauru (PUSP-B) é um órgão ligado à Reitoria da Universidade de São Paulo, responsável pela administração, manutenção e gestão da infraestrutura do campus localizado na cidade de Bauru. Seu papel é assegurar condições adequadas para o pleno desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, promovendo um ambiente seguro, acessível e acolhedor para alunos, docentes, servidores e visitantes.O campus abriga a Faculdade de Odontologia de Bauru (FOB), que além do tradicional curso de Odontologia, também oferece o curso de Fonoaudiologia, e a Faculdade de Medicina de Bauru (FMBRU), ampliando o alcance das atividades de formação e assistência em saúde.Com essa estrutura integrada, a PUSP-B atua de forma decisiva para garantir suporte técnico e operacional às Unidades, zelando por uma infraestrutura em constante aprimoramento, que favorece a qualidade acadêmica e o compromisso social da USP junto à comunidade de Bauru e região.
Finalidade social
O prédio do Centro de Vivência tem localização estratégica na área central do Campus, onde há o maior fluxo de pessoas,favorecendo o acolhimento, pertencimento, melhor qualidade de vida e o bem-estar da comunidade uspiana do Campus deBauru, ficando bem próximo ao Restaurante Universitário (RU) que não dispõe de sanitários para os usuários, os quaisutilizavam o Centro de Vivência também para essa finalidade.Portanto, trata-se de necessidade premente a reforma do prédio da antiga Lavanderia da FOB para construção de local queabrigará o serviço de RH (CSCRH-Bauru), cumprindo o acordo firmado entre as direções das Unidades envolvidas desde2018, sendo que somente neste ano de 2024 ocorreu a liberação de recursos financeiros para essa finalidade.
Textos declarados pelo órgão. Não são verificação independente da entrega ou dos benefícios.
Eixo, tipo e subtipo oficiais
- Administrativo › Educação › Educação
Preservamos a classificação da fonte, inclusive quando parece divergir do objeto descrito.
Quem administra, repassa e responde pela execução
- Executor no cadastro
- UNIVERSIDADE DE SAO PAULO
- Tomador dos recursos
- UNIVERSIDADE DE SAO PAULO
- Repassador dos recursos
- ESTADO DE SAO PAULO
Executor é a organização responsável pela intervenção. Tomador administra os recursos e repassador os transfere. A empresa contratada deve ser identificada no contrato; não é necessariamente o executor deste cadastro.
Contratos, andamento e recursos
Consulta complementar ao Obrasgov em 26/09/2026. Pode ser mais recente que o cadastro acima. Resultados completos podem ser reutilizados por até 6 horas.
Nenhum contrato retornado nesta consulta. Isso não prova que não houve contratação.
Nenhuma medição retornada nesta consulta.
Nenhum empenho retornado nesta consulta. Isso não prova ausência de despesas.
1 registro(s) de estudo de viabilidade
- Outros: Estudo Técnico Preliminar (Lei 14.133, art. 18, inciso I) contido no processo SEI nº 154.00006401/2024-13
O registro não equivale a acesso ao documento integral nem comprova viabilidade.
Fonte e atualização
Esta ficha preserva o cadastro da carga 25/09/2026. A consulta complementar de contratos e andamento tem data própria; falhas dessa consulta não apagam o cadastro preservado.
Sobre a base pública Obrasgov ↗