Maratá · Projeto 107973.43-23

Provisão habitacional no Município de Maratá/RS

DesenvolvimentoClassificação oficial

Dados do cadastro público, consultados em 26/09/2026.

Resumo do cadastro

Situação informada
Cadastrada
Investimento previsto
R$ 2.800.000,00
Organização responsável
MINISTERIO DA ECONOMIA
Localização informada
Maratá
Início previsto
02/09/2025
Término previsto
02/09/2028

Investimento previsto não é pagamento. Previsões vencidas não comprovam atraso. O endereço pode ser uma referência administrativa.

Sobre a intervenção

Obra · Construção

Descrição, metas e público beneficiado

Descrição do projeto

Provisão habitacional no Município de Maratá/RS

Finalidade social

Famílias baixa renda residentes em Maratá/RS, priorizando grupos em vulnerabilidade social, conforme critérios do MCMV FNHIS Sub-50.. O Município de Maratá enfrenta um quadro de déficit habitacional que compromete de forma direta a efetivação do direito fundamental à moradia digna, previsto no artigo 6º da Constituição Federal. Essa realidade contribui para o agravamento das vulnerabilidades sociais e urbanas, refletindo-se em condições de precariedade que limitam o pleno exercício da cidadania.. Prevê-se a construção de 20 (vinte) unidades habitacionais adequadas, concebidas em conformidade com os parâmetros de habitabilidade, salubridade e sustentabilidade, contemplando infraestrutura essencial, padrões de acessibilidade universal e integração ao tecido urbano existente. A iniciativa objetiva assegurar condições dignas de moradia, promovendo segurança habitacional, inclusão social e a consequente elevação dos indicadores de qualidade de vida das famílias beneficiárias.

Textos declarados pelo órgão. Não são verificação independente da entrega ou dos benefícios.

Eixo, tipo e subtipo oficiais
  • Social › Desenvolvimento › Habitação de Interesse Social

Preservamos a classificação da fonte, inclusive quando parece divergir do objeto descrito.

Quem administra, repassa e responde pela execução
Executor no cadastro
MUNICIPIO DE MARATA
Tomador dos recursos
Não informado
Repassador dos recursos
MINISTÉRIO DAS CIDADES

Executor é a organização responsável pela intervenção. Tomador administra os recursos e repassador os transfere. A empresa contratada deve ser identificada no contrato; não é necessariamente o executor deste cadastro.

Contratos, andamento e recursos

Consulta complementar ao Obrasgov em 26/09/2026. Pode ser mais recente que o cadastro acima. Resultados completos podem ser reutilizados por até 6 horas.

Nenhum contrato retornado nesta consulta. Isso não prova que não houve contratação.

Nenhuma medição retornada nesta consulta.

Nenhum empenho retornado nesta consulta. Isso não prova ausência de despesas.

Nenhum estudo de viabilidade retornado nesta consulta.

Fonte e atualização

Esta ficha preserva o cadastro da carga 25/09/2026. A consulta complementar de contratos e andamento tem data própria; falhas dessa consulta não apagam o cadastro preservado.

Sobre a base pública Obrasgov ↗
Registro técnico da fonteConsultar dados brutos deste projeto (JSON) ↗