Implantação de Unidade Básica de Saúde Indígena (UBSI) Tipo II com Alojamento II, na aldeia Ricardo Franco, pertencente ao Polo Base de Guajará-Mirim, sob a jurisdição do DSEI-PVH/RO
Dados do cadastro público, consultados em 26/09/2026.
Resumo do cadastro
- Situação informada
- Em execução
- Investimento previsto
- R$ 2.490.000,00
- Organização responsável
- MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Localização informada
- Aldeia Ricardo Franco - Terra Indígena Rio Guaporé
- Início previsto
- 02/02/2026
- Término previsto
- 09/10/2026
Investimento previsto não é pagamento. Previsões vencidas não comprovam atraso. O endereço pode ser uma referência administrativa.
Sobre a intervenção
Obra · Construção
Descrição, metas e público beneficiado
Descrição do projeto
A intervenção proposta consiste na implantação de uma Unidade Básica de Saúde Indígena (UBSI) Tipo II com alojamento na Aldeia Ricardo Franco, localizada no território do Polo Base de Guajará-Mirim, às margens do Rio Guaporé, sob responsabilidade do Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) Porto Velho. A obra visa suprir a inexistência de infraestrutura física adequada e permanente para a prestação de serviços de atenção primária à saúde às comunidades indígenas da região, caracterizada por isolamento geográfico, difícil acesso e elevada vulnerabilidade sanitária.A intervenção compreende a execução de obra de construção civil em alvenaria estrutural convencional, contemplando ambientes assistenciais, administrativos e de apoio, projetados para atender às atividades das Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena (EMSI), bem como a implantação de alojamento destinado à permanência das equipes no território. A edificação será concebida em conformidade com as normas técnicas vigentes, requisitos sanitários, critérios de acessibilidade universal, eficiência energética e diretrizes de sustentabilidade ambiental, considerando as especificidades socioculturais e ambientais do território indígena.A implantação da UBSI Tipo II possibilitará a realização de atendimentos clínicos, ações de promoção e prevenção em saúde, imunizações, vigilância em saúde e acompanhamento contínuo de grupos prioritários, como gestantes, crianças e pacientes com doenças crônicas, reduzindo a necessidade de deslocamentos para outros polos de atendimento. O alojamento integrado à unidade constitui elemento estratégico para assegurar a presença contínua das equipes de saúde, ampliar a regularidade dos atendimentos e fortalecer o vínculo com a comunidade indígena.
Meta declarada
A meta global da intervenção é implantar e colocar em pleno funcionamento uma Unidade Básica de Saúde Indígena (UBSI) Tipo II com alojamento na Aldeia Ricardo Franco, dotada de infraestrutura física adequada, permanente e conforme as normas técnicas, sanitárias, de acessibilidade e sustentabilidade vigentes, de modo a assegurar a oferta contínua, regular e qualificada dos serviços de atenção primária à saúde à população indígena local.Espera-se, como resultado final, a ampliação da cobertura da atenção básica em saúde indígena, a melhoria da resolutividade das ações assistenciais e preventivas, a redução de deslocamentos desnecessários para outros polos de atendimento e o fortalecimento da vigilância em saúde no território. A unidade deverá proporcionar condições adequadas para a atuação das Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena (EMSI), incluindo espaços funcionais para atendimentos clínicos, ações de saúde coletiva, imunizações, acompanhamento de grupos prioritários e armazenamento seguro de insumos e medicamentos.A implantação do alojamento integrado à UBSI tem como resultado esperado a permanência prolongada das equipes de saúde na aldeia, promovendo maior continuidade do cuidado, maior vínculo com a comunidade indígena e respostas mais rápidas a situações de urgência e emergência. Como consequência, espera-se a melhoria dos indicadores de saúde da população atendida, o fortalecimento da política pública de saúde indígena e a consolidação da presença institucional do Estado em território indígena.Assim, a intervenção busca como meta final a promoção da equidade no acesso aos serviços de saúde, a elevação da qualidade da assistência prestada e a garantia do direito constitucional à saúde, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (PNASPI) e do Plano Distrital de Saúde Indígena (PDSI 2024–2027).
Finalidade social
A intervenção possui como função social garantir o acesso regular, contínuo e qualificado aos serviços de atenção primária à saúde às comunidades indígenas da Aldeia Ricardo Franco e de seu entorno, promovendo a equidade no atendimento e a redução das desigualdades historicamente associadas ao isolamento geográfico e à precariedade de infraestrutura pública. A implantação da Unidade Básica de Saúde Indígena (UBSI) Tipo II com alojamento destina-se a assegurar condições adequadas para a prestação de serviços de saúde essenciais, respeitando as especificidades socioculturais dos povos indígenas e fortalecendo a presença institucional do Estado em território indígena.A UBSI terá papel fundamental na promoção da saúde, prevenção de doenças e acompanhamento contínuo da população indígena, viabilizando atendimentos clínicos regulares, ações de imunização, vigilância em saúde, acompanhamento de gestantes, crianças, idosos e pacientes com doenças crônicas, além de atividades educativas em saúde coletiva. Ao disponibilizar um espaço físico adequado e permanente, a intervenção contribui para a melhoria da qualidade da assistência prestada, para o fortalecimento do vínculo entre as Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena (EMSI) e a comunidade, e para o aumento da adesão da população aos programas de saúde ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).A inclusão do alojamento na estrutura da unidade cumpre relevante função social ao possibilitar a permanência prolongada das equipes de saúde no território, reduzindo a descontinuidade dos atendimentos, os deslocamentos frequentes e as limitações operacionais impostas pela logística da região. Tal condição favorece respostas mais ágeis a situações de urgência e emergência, amplia a resolutividade das ações locais e contribui para a humanização do cuidado.
Textos declarados pelo órgão. Não são verificação independente da entrega ou dos benefícios.
Eixo, tipo e subtipo oficiais
- Social › Saúde › UBS
Preservamos a classificação da fonte, inclusive quando parece divergir do objeto descrito.
Quem administra, repassa e responde pela execução
- Executor no cadastro
- SECRETARIA ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA; MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Tomador dos recursos
- SECRETARIA ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA
- Repassador dos recursos
- MINISTÉRIO DA SAÚDE
Executor é a organização responsável pela intervenção. Tomador administra os recursos e repassador os transfere. A empresa contratada deve ser identificada no contrato; não é necessariamente o executor deste cadastro.
Tipo identificado no título: Unidade básica de saúde
Indicação automática do equipamento citado diretamente no início do nome cadastrado, por regras fixas de leitura. A classificação oficial é mantida separadamente.
Implantação de Unidade Básica de Saúde Indígena (UBSI) Tipo II com Alojamento II, na aldeia Ricardo Franco, pertencente ao Polo Base de Guajará-Mirim, sob a jurisdição do DSEI-PVH/RO
Pode representar uma reforma ou ampliação de parte do equipamento. Não comprova entrega, funcionamento ou o escopo completo da obra.
Como identificamos o tipo e quais são os limites →Contratos, andamento e recursos
Consulta complementar ao Obrasgov em 26/09/2026. Pode ser mais recente que o cadastro acima. Resultados completos podem ser reutilizados por até 6 horas.
1 contrato(s): empresas, valores e documentos
Contrato 00042/2025
- Empresa contratada
- NATIVA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
- CNPJ da empresa
- 14.504.696/0001-06
- Valor global do contrato
- R$ 2.490.000,00
- Vigência informada
- 07/01/2026 a 07/01/2027
- Licitação
- 90008/2025
- Processo
- 25061.001770/2025-42
O OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OBRA DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE INDÍGENA - UBSI TIPO II COM ALOJAMENTO NA ALDEIA RICARDO FRANCO, PERTENCENTE AO POLO BASE DE GUAJARÁ-MIRIM, DO DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA (DSEI) PORTO VELHO.
Documento oficial do contrato ↗O objeto e a vigência definem o vínculo da empresa. Não afirmam atuação atual. Valor contratual e investimento previsto são medidas diferentes.
Execução física informada
34,36%Atualização do registro: 23/06/2026. O percentual não confirma entrega ou funcionamento.
1 medição(ões) de execução física
- Execução física informada
- 34,36%
- Atualização do registro
- 23/06/2026
- Início registrado
- 02/02/2026
- Fim registrado
- 09/10/2026
Medições podem se referir a instrumentos diferentes. Não foram somadas e não comprovam entrega ou funcionamento.
1 empenho(s): valores e pagamentos por registro
Empenho 2025NE000348
- Credor
- NATIVA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
- Valor do empenho
- R$ 0,00
- Pago informado
- R$ 0,00
- Restos a pagar pagos
- R$ 0,00
Valores por registro. Não foram somados: exercícios e situações podem se sobrepor. Empenho, pagamento, valor contratual e investimento previsto são medidas diferentes.
4 registro(s) de estudo de viabilidade
- Técnica: Sem especificação
- Social: Sem especificação
- Econômica: Sem especificação
- Ambiental: Sem especificação
O registro não equivale a acesso ao documento integral nem comprova viabilidade.
Fonte e atualização
Esta ficha preserva o cadastro da carga 25/09/2026. A consulta complementar de contratos e andamento tem data própria; falhas dessa consulta não apagam o cadastro preservado.
Sobre a base pública Obrasgov ↗