Contratação de empresa especializada na execução de obra comum de engenharia para construção, readequação e inovação da futura sede da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) da Cidade de Itu/SP.
Dados do cadastro público, consultados em 26/09/2026.
Resumo do cadastro
- Situação informada
- Cadastrada
- Investimento previsto
- R$ 2.134.900,00
- Organização responsável
- SAO PAULO SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA
- Localização informada
- Avenida Floriano Peixoto, nº 203, Centro, Município de Itu, interior do Estado de São Paulo
- Início previsto
- 01/12/2025
- Término previsto
- 26/11/2026
Investimento previsto não é pagamento. Previsões vencidas não comprovam atraso. O endereço pode ser uma referência administrativa.
Sobre a intervenção
Obra · Construção
Descrição, metas e público beneficiado
Descrição do projeto
Contratação de empresa especializada na execução de obra comum de engenharia para construção, readequação e inovação da futura sede da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), a Avenida Floriano Peixoto, nº 203, Centro, Município de Itu, interior do Estado de São Paulo, incluindo fornecimento total de mão-de-obra (sem regime de dedicação exclusiva), materiais,insumos, equipamentos, maquinários, necessários à execução dos serviços, bem como a implantação e compatibilização das peças técnicas existentes, com a elaboração e consolidaçãodo projeto executivo, sem qualquer ônus à Contratante, devendo obedecer às condições estabelecidas no Projeto Básico nº SSP-009/NTE/2024 e anexos.
Meta declarada
Ampliação e aperfeiçoamento da investigação criminal e do atendimento às mulheres vítimas de violência, como as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher.
Finalidade social
Considerando que a atual DDM está sediada em imóvel alugado e, como consequência, não há titularidade do bem por parte da Fazenda Pública Estadual, impossibilitando a realização de qualquer tipo de readequação, redimensionamento e compatibilização com as atuais demandas, necessidades e legislações vigentes, voltadas ao combate violência doméstica ou familiar, praticada contra pessoas com identidade de gênero feminino, crianças ou adolescentes, conforme Lei Estadual nº 17.431, de 14 de outubro de 2021, combinada com o Decreto Estadual nº 65.127, de 12 de agosto de 2020, são inviabilizadas; Considerando que a atual DDM por estar em uma edificação antiga, necessita, rotineiramente, de ações de manutenção preventiva e corretiva de todos os sistemas existentes (elétrico, hidráulico, lógico, estrutural, de captação de água, etc.), cujo imóvel, por não ser próprio do Estado, impede execução de tais dispêndios;Considerando que, com a reconstrução da futura sede da DDM, haverá otimização das funções de polícia judiciária e, como consequência, das apurações de infrações penais relativas à violência doméstica ou familiar, praticadas contra pessoas com identidade de gênero feminino, crianças e adolescente;Considerando que, com empreendimento, haverá a criação de um local específico ao atendimento e orientação à vítima, denominado “Sala Lilás”, assegurando o atendimento especializado, humanizado e multidisciplinar (psicológico e jurídico), preservando sua intimidade, além de evitar a revitimização (vitimização secundária – série de atos e questionamentos que geram constrangimentos), ou seja, impedir que as vítimas desistam de denunciar seus agressores ou de prosseguir com os processos criminais, conforme Decreto Estadual nº 65.127, de 12 de agosto de 2020;
Textos declarados pelo órgão. Não são verificação independente da entrega ou dos benefícios.
Eixo, tipo e subtipo oficiais
- Administrativo › Segurança Pública › Obras em Imóveis de Uso Público
Preservamos a classificação da fonte, inclusive quando parece divergir do objeto descrito.
Quem administra, repassa e responde pela execução
- Executor no cadastro
- SAO PAULO SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA
- Tomador dos recursos
- SAO PAULO SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA
- Repassador dos recursos
- FUNDO NACIONAL DE SEGURANCA PUBLICA
Executor é a organização responsável pela intervenção. Tomador administra os recursos e repassador os transfere. A empresa contratada deve ser identificada no contrato; não é necessariamente o executor deste cadastro.
Contratos, andamento e recursos
Consulta complementar ao Obrasgov em 26/09/2026. Pode ser mais recente que o cadastro acima. Resultados completos podem ser reutilizados por até 6 horas.
Nenhum contrato retornado nesta consulta. Isso não prova que não houve contratação.
Nenhuma medição retornada nesta consulta.
Nenhum empenho retornado nesta consulta. Isso não prova ausência de despesas.
1 registro(s) de estudo de viabilidade
- Técnica: Sem especificação
O registro não equivale a acesso ao documento integral nem comprova viabilidade.
Fonte e atualização
Esta ficha preserva o cadastro da carga 25/09/2026. A consulta complementar de contratos e andamento tem data própria; falhas dessa consulta não apagam o cadastro preservado.
Sobre a base pública Obrasgov ↗